Microempreendedores individuais já podem enviar a declaração anual do Simples Nacional referente ao ano-base 2025. O prazo final para regularizar a situação é 31 de maio.
A obrigação vale para todos os MEIs com CNPJ ativo, mesmo nos casos em que não houve faturamento ao longo do ano. A data de entrega é a mesma para todos os optantes pelo SIMEI.
Declaração é obrigatória mesmo sem faturamento
A entrega da declaração anual é exigida ainda que o microempreendedor não tenha registrado receita no período. Basta informar os valores correspondentes, mesmo que sejam iguais a zero.
O envio dentro do prazo evita multas e problemas com o CNPJ, que pode sofrer restrições se a obrigação não for cumprida.
Multa por atraso pode chegar a 20%
Quem perde o prazo está sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20%. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, quando o cálculo resultar em quantia inferior.
Caso a entrega em atraso seja feita de forma espontânea, há redução de 50% no valor da multa.
Faturamento acima do limite exige desenquadramento
Se o faturamento anual ultrapassar R$ 81 mil, o microempreendedor precisa solicitar o desenquadramento do MEI. Nessa situação, passa a recolher impostos pelo Simples Nacional e pode contar com o apoio de um contador.
Manter o enquadramento irregular pode gerar problemas fiscais no futuro.
Falta de declaração pode deixar CNPJ inapto
A ausência da declaração anual pode levar o CNPJ à condição de inapto por omissão. Isso gera restrições para uso do cadastro.
Quando isso ocorre, é necessário entregar a declaração relativa à situação especial. O prazo é até 30 de junho, nos casos em que a extinção acontece no primeiro quadrimestre do ano, ou até o último dia do mês seguinte à desativação, nos demais casos.
Quem teve o CNPJ declarado inapto entre janeiro e abril de 2025 por falta de declaração pode regularizar a situação até 30 de junho, diretamente no portal do Simples Nacional.
Como preencher a declaração do MEI
O envio é feito pelo portal do Simples Nacional. O microempreendedor deve informar o CNPJ, selecionar o ano da declaração e preencher a receita bruta anual conforme a atividade exercida.
Quem atua em comércio, indústria, transporte ou alimentação deve informar o total das vendas no campo de ICMS. Já quem presta serviços deve declarar o valor recebido no campo de ISS.
Se o MEI exerce as duas atividades, é necessário preencher ambos os campos, mesmo que algum deles seja zero. Também é preciso indicar se houve empregados no período. Documentos podem ser solicitados para comprovação.
Antes de concluir, é importante revisar o resumo da declaração. Após o envio, o recibo deve ser salvo ou impresso para comprovação. Manter a documentação organizada ajuda a evitar dores de cabeça no futuro.