Crescimento é um indicador positivo para qualquer empresário — no entanto, para o microempreendedor individual (MEI), a expansão do negócio pode requerer a alteração do regime tributário.
Quando a empresa não cumpre os critérios do MEI, é necessário solicitar o desenquadramento e transitar para uma nova categoria empresarial.
Um dos fatores mais frequentes é a superação do teto de faturamento – atualmente, o MEI pode auferir até R$ 81 mil anualmente.
Além disso, o microempreendedor deve satisfazer outros requisitos essenciais, como ter um único funcionário, efetuar mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), não ser sócio de outra empresa e não integrar outro CNPJ como titular ou administrador.
Caso alguma dessas condições não seja atendida, o desenquadramento se torna necessário.
MEI ultrapassa o limite de faturamento
O processo depende do quanto a receita anual excedeu o limite permitido.
A regularização pode ser realizada de forma simplificada no início do ano seguinte, através da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), declaração do excesso de receita.
O sistema automaticamente calcula os tributos devidos e gera o boleto para o pagamento.
Excesso de até 20%
- Considere um exemplo de faturamento de R$ 97,2 mil:
- Comércio: alíquota de 4% – imposto de R$ 648
- Indústria: alíquota de 4,5% – imposto de R$ 729
- Serviços: alíquota de 6% – imposto de R$ 972
Excesso superior a 20%
Quando o faturamento ultrapassa esse limite percentual, o imposto passa a incidir sobre toda a receita anual, e não apenas sobre o valor excedente.
Em um exemplo de faturamento anual de R$ 100 mil, o imposto devido seria:
- Comércio: alíquota de 4% – imposto de R$ 4 mil
- Indústria: alíquota de 4,5% – imposto de R$ 4,5 mil
- Serviços: alíquota de 6% – imposto de R$ 6 mil
Desenquadramento do MEI
Ainda que não se ultrapasse o limite de faturamento, o empreendedor pode ser compelido a deixar o MEI se ocorrer alguma das situações a seguir:
- Contratação de mais de um empregado (o MEI pode ter apenas um funcionário);
- Pagamento de salários superiores ao piso da categoria ou a um salário-mínimo;
- Inclusão de sócio;
- Participação em outra empresa como administrador, sócio ou titular;
- Inclusão de atividade não permitida ao MEI;
- Abertura de uma filial;
- A aquisição de insumos ou mercadorias que ultrapassem 80% do total vendido, a partir do segundo ano de atividade.
Nesses casos, recomenda-se buscar a orientação de um profissional de contabilidade, que poderá auxiliar no processo de migração e na realização da escrituração fiscal e tributária da empresa.
É igualmente aconselhável solicitar uma simulação para determinar qual regime tributário é o mais adequado a partir desse momento — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Solicitar o desenquadramento
A solicitação deve ser realizada no portal do Simples Nacional, informando o motivo do desenquadramento e a data em que o fato ocorreu ou ocorrerá. A migração terá efeitos a partir do mês seguinte à data informada.
Instruções para efetuar o desenquadramento:
- Entre no Portal do Empreendedor;
- Selecione a opção “Realizar Desenquadramento”;
- Na Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, clique em “Código de Acesso”;
- Forneça CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional;
- Escolha o motivo do desenquadramento e, se necessário, indique a data do ocorrido;
- Aguarde a avaliação do pedido.