domingo,
19 de outubro de 2025

Empreendedores tem até dia 31 de janeiro para regularizar

Mais de 1,8 milhão de empresas (MEIs e MPEs) foram notificadas para regularizar suas pendências financeiras

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para quitar suas dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional.

O prazo foi estendido, já que antes era até 31 de dezembro deste ano. Mais de 1,8 milhão de empresas foram notificadas para regularizar suas pendências. Se não pagarem, poderão ser excluídas a partir de 1º de fevereiro.

O Simples Nacional é um regime de pagamento de impostos que facilita a vida das pequenas empresas, com carga tributária menor.

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Atualmente, há 1.121.419 MEIs e 754.915 MPEs com dívidas que totalizam R$ 26,7 bilhões. As empresas receberam notificações por meio de um termo de exclusão, que deve ser visto no Domicílio Tributário Eletrônico.

Quem recebeu o termo precisa pagar as dívidas em até 30 dias, seja à vista ou parcelado. Para contestar a notificação, o empreendedor deve fazer um pedido pela internet.

É necessário quitar todas as dívidas que aparecem no Relatório de Pendências enviado junto com o termo.

Notificação

A Receita Federal considera que o contribuinte leu a notificação assim que acessa o termo, e se não o fizer em 45 dias, o prazo de pagamento começa automaticamente.

Se as dívidas forem pagas em até 30 dias, a exclusão será cancelada, sem necessidade de ir à Receita Federal.

Se não quitar as dívidas, a empresa será excluída do Simples Nacional e os MEIs também do SIMEI, perdendo benefícios, dificuldade em emitir notas fiscais e possivelmente cancelando suas licenças.

Todo o processo de regularização é digital e simplificado, com vantagens como descontos em multas, parcelamento em até 133 vezes, e uma redução na primeira parcela, que deve ser paga até 31 de janeiro de 2025.

Segundo o Sebrae, manter os impostos em dia ajuda o MEI a garantir benefícios, como aposentadoria, e facilita o acesso a crédito e a participação em compras públicas.

Se o empreendedor for excluído, ele ainda pode contestar. O prazo para isso é de 30 dias, mas só poderá voltar ao Simples após pagar as pendências.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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