sexta-feira,
12 de dezembro de 2025

Entenda como a renda na conta pessoal afetará o limite do MEI 2026

Quem exceder limites poderá ser desenquadrado do Regime Tributário

A partir de 2026, a vida do Microempreendedor Individual (MEI) exigirá um novo patamar de organização e transparência. 

A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de uma recente Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, anunciou uma mudança significativa nas regras de fiscalização. 

Agora, os valores movimentados na conta de pessoa física (CPF) do empreendedor poderão ser analisados e, se comprovada a relação com o negócio, considerados como receita da atividade do MEI.

O objetivo central da Receita é combater a subdeclaração de faturamento e identificar aqueles que utilizam o regime simplificado de forma irregular. Muitos empreendedores, ao atingirem ou se aproximarem do teto anual de faturamento (atualmente R$ 81.000,00), recorrem à conta pessoal para receber parte das vendas de produtos ou serviços. 

Essa prática, conhecida como “caixa dois” ou “mistura patrimonial,” visa contornar o limite do MEI e evitar a transição obrigatória para regimes tributários mais onerosos, como o Simples Nacional completo ou o Lucro Presumido.

Maior fiscalização

A Resolução abre caminho para que as instituições financeiras emitam, mensalmente, relatórios automáticos de movimentação, que serão enviados à Receita Federal. O cruzamento desses dados bancários (do CPF) com a receita bruta declarada do CNPJ permitirá aos auditores fiscais identificar discrepâncias.

É fundamental sublinhar que a medida não considera toda e qualquer movimentação do CPF como receita do MEI. A Receita esclarece que valores como:

  • Salários formais (provenientes de um emprego CLT);
  • Empréstimos e financiamentos;
  • Doações recebidas;
  • Movimentações pessoais sem vínculo comercial;
  • Aportes de capital próprios (desde que devidamente comprovados).

Essas rendas, quando legítimas e comprovadas, não entram no cálculo do faturamento do MEI. A mira da fiscalização é estritamente nas transações que representam vendas e serviços prestados pelo microempreendedor, mas recebidas na conta pessoal.

Melhores práticas de gestão para o MEI

A mudança na regra é um alerta severo para a necessidade de profissionalização da gestão financeira. Para evitar problemas com o Fisco e a exclusão do Simples Nacional, os microempreendedores devem adotar imediatamente as seguintes boas práticas:

  1. Separação de Contas: Mantenha uma conta bancária exclusiva para a Pessoa Jurídica (CNPJ). Toda e qualquer receita proveniente das vendas deve ter seu depósito nela.
  2. Maquininhas de Cartão: Garanta que todas as máquinas de cartão de crédito/débito estejam vinculadas ao CNPJ do MEI, e não ao CPF do titular.
  3. Emissão de Notas: Registre todas as vendas e serviços. A emissão de Nota Fiscal para Pessoas Jurídicas ou, sempre que solicitada, para Pessoas Físicas, é a principal ferramenta de comprovação e transparência.
  4. Registro de Vendas: Mantenha um controle de caixa ou livro-diário atualizado, registrando todas as entradas e saídas.

A mistura do patrimônio, ou a confusão entre o dinheiro da empresa e o dinheiro pessoal, sempre foi um erro de gestão, mas agora se torna um risco fiscal alto.

Em 2026, o MEI que faturar acima dos R$ 81 mil e for pego pela fiscalização, utilizando a conta pessoal para esconder receita, será desenquadrado do regime e poderá ser obrigado a pagar os tributos retroativos (com multas e juros) devidos pelo regime tributário que deveria estar enquadrado.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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