À medida que o primeiro trimestre de 2026 avança, a expectativa em torno do calendário do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) cresce entre os contribuintes brasileiros.
Embora a Receita Federal ainda não tenha oficializado as datas específicas para este ciclo, o histórico recente — com mais de 43 milhões de declarações entregues no último ano — sugere que será entre os meses de março e maio.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), entretanto, o período exige uma atenção redobrada: a linha tênue entre os rendimentos da empresa e os ganhos da pessoa física é, frequentemente, o cenário de equívocos que levam à malha fina.
Vejamos a seguir.
Dualidade de obrigações
O equívoco mais comum entre os novos empreendedores é acreditar que a existência do CNPJ MEI anula as obrigações do CPF. Na realidade, o titular do microempreendimento habita dois universos fiscais distintos.
De um lado, há a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), uma obrigação da pessoa jurídica que deve ser enviada até 31 de maio, independentemente de ter havido faturamento ou movimentação financeira. O descumprimento gera multas que partem de R$ 50, podendo atingir 20% do faturamento total.
Do outro lado, surge o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O MEI está obrigado a declarar como cidadão se os seus rendimentos tributáveis (parcela do lucro que não é isenta) superarem o teto estabelecido pela Receita — que no último exercício foi de R$ 33.888,00.
Além disso, critérios como a posse de bens acima de determinado valor, ganhos de capital na venda de ativos ou recebimento de heranças podem forçar a entrega da declaração, mesmo que o faturamento da empresa tenha sido modesto.
Cálculo do Lucro e a isenção fiscal
Para determinar se o MEI precisa declarar o IRPF, é fundamental entender o conceito de lucro tributável. A legislação brasileira oferece uma “presunção de lucro” sobre a receita bruta anual, que varia conforme o setor de atuação:
- 8% para atividades de comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para o setor de serviços em geral.
Esta parcela é considerada isenta de tributação na pessoa física. O valor que exceder esse percentual, caso não haja contabilidade formal que comprove um lucro superior, é considerado rendimento tributável.
Seguir as regras de presunção ou contar com o suporte de um contador para apurar o lucro real é o que diferencia uma gestão saudável de uma notificação fiscal.
Além disso, é preciso ter a organização documental, separando rigorosamente extratos bancários pessoais dos empresariais, é a ferramenta de defesa mais eficaz do contribuinte.
Tecnologia e planejamento
Para 2026, a Receita Federal mantém a tríade de plataformas para a entrega: o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, o portal web e o tradicional Programa Gerador de Declaração (PGD).
A recomendação de especialistas é a utilização da declaração pré-preenchida, que minimiza erros de digitação e acelera o processo, embora exija conferência minuciosa dos dados importados.
A regularidade fiscal não é apenas uma obrigação punitiva, mas uma garantia de sobrevivência do negócio. O MEI que negligencia suas obrigações pessoais e jurídicas corre o risco de ter o CPF e o CNPJ suspensos, bloqueando o acesso a crédito bancário e a emissão de notas fiscais.
Portanto, o período atual não deve ser de espera passiva, mas de organização de recibos, notas e informes de rendimentos. A prevenção, no âmbito tributário, continua sendo menos onerosa que a retificação.