Quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Jornada de trabalho: vamos te explicar 4 tipos diferentes

Veja o que está previsto na CLT e suas regras

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
2 min de leitura479 palavras
Jornada de trabalho: vamos te explicar 4 tipos diferentes

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Constituição Federal, estabelecem uma carga horária semanal que é permitida aos colaboradores das empresas brasileiras.

Desta forma, as empresas devem estar atentas ao cumprimento destas determinações, a fim de evitar penalidades.

Você conhece algum tipo de jornada de trabalho? É muito importante você saber qual é a mais vantajosa para o seu funcionário e pensando nisto na matéria de hoje vamos citar e explicar 4 tipos de jornada de trabalho.

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Continue conosco e entenda sobre o assunto.

O que é jornada de trabalho para a CLT?

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), entende que uma jornada de trabalho precisa se dividir em cinco dias semanais, tendo 44 horas ao longo deste período, pelo qual o funcionário deve exercer suas atividades laborais.

Neste caso, o funcionário deve exercer, no máximo, oito horas por dia e seu período de repouso ou até mesmo refeição, não pode se somar, nem mesmo o tempo demandado para chegar ao ambiente de trabalho.

De acordo com a legislação é previsto que o trabalhador está sujeito a receber dois dias de folga e está atrelado ao fim de semana.

Qual a duração da jornada de trabalho?

É necessário que o trabalhador tenha escalas a um período de:

  • 5×2: Cinco dias de trabalho com dois de folga;

  • 4×2: Quatro dias trabalhados em turnos de onze horas com dois de folga;

  • 6×1: Seis dias trabalhados e apenas um de folga;

  • 12 x 36: Doze horas consecutivas de trabalho e trinta e seis de descanso;

  • 12 x 48: Doze horas consecutivas de trabalho e quarenta e oito de descanso;

  • 18×36: Dezoito horas consecutivas de trabalho e trinta e seis de descanso;

  • 24×36: Vinte e quatro horas consecutivas de trabalho e quarenta e oito de descanso.

Jornada de trabalho intermitente

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De acordo com a Lei n° 13.467, esta jornada é para os trabalhadores freelancer, pois, nesta jornada acontece uma prestação de um determinado serviço com subordinação.

A diferença desta jornada de trabalho é referente a descontinuidade da prática.

Veja um exemplo:

Um redator pode escrever para uma empresa por três meses, se afastar por um mês e retornar para uma nova leva.

Jornada de trabalho Parcial

O funcionário nesta jornada pode prestar no máximo, trinta horas semanais de trabalho, sem realizar as horas extras, portanto isso se dá por duas maneiras:

  • 26 horas semanais x 5 semanas = 130 no mês;

  • 30 horas semanais x 5 semanas = 150 no mês;

Jornada de trabalho noturna

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Neste tipo de jornada, o funcionário tem o seu tempo computado com uma redução de aproximadamente 12,5%.

Com isso, ao invés de ser contabilizado 60 minutos, é levado em consideração apenas 52 minutos e 30 segundos.

Jornada de trabalho para estagiário

Nesta situação, o estagiário deve exercer até trinta horas semanais e pode ser cumpridas no máximo seis por dia, além de ter uma pausa de quinze.

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