quinta-feira,
5 de fevereiro de 2026

MEI e CLT: Entenda mais sobre a junção das receitas

Contudo, é necessário atentar-se a algumas diretrizes para evitar complicações com a Receita Federal e assegurar os direitos trabalhistas

Ter um emprego formal com registro em carteira, ao mesmo tempo em que se possui um CNPJ na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), é uma realidade para muitos cidadãos brasileiros.

Essa prática é legitimada pela legislação e transformou-se em uma estratégia comum para aumentar a renda ou dar início a um novo empreendimento sem renunciar à segurança proporcionada pelo regime da CLT.

Contudo, é necessário atentar-se a algumas diretrizes para evitar complicações com a Receita Federal e assegurar os direitos trabalhistas.

De modo geral, não existem restrições legais que impeçam a acumulação dessas duas modalidades, desde que as atividades como MEI não criem conflito de interesses com as responsabilidades do emprego formal.

Servidores públicos federais em atividade não podem atuar como MEI. Já os servidores estaduais e municipais têm a possibilidade de obter um CNPJ, caso a legislação local permita; recomenda-se a consulta ao estatuto ou ao departamento de Recursos Humanos da instituição para confirmar as condições.

É crucial prestar atenção às mudanças programadas para 2026.

Uma nova normatização estabelece que rendimentos da pessoa física, como o salário da CLT, que estejam relacionados à atividade empresarial, poderão ser somados à receita do CNPJ para o cálculo do limite anual do MEI, que atualmente está fixado em R$ 81 mil.

Essa modificação impacta diretamente aqueles que realizam ambas as atividades e requer um planejamento financeiro mais rigoroso para não ultrapassar o limite estipulado e evitar a desclassificação do regime.

Normas e precauções

O aspecto mais delicado para quem exerce ambas as funções é o seguro-desemprego. Em caso de demissão sem justa causa do emprego sob o regime CLT, o trabalhador pode ter o acesso ao benefício negado.

Isso ocorre porque o governo considera o CNPJ ativo uma fonte de renda, ainda que a empresa não esteja auferindo receita. Assim, a manutenção do MEI ativo pode dificultar o acesso a esse direito.

Quanto à aposentadoria, as contribuições são contabilizadas em conjunto. O INSS leva em consideração tanto os valores recolhidos pela empresa no regime CLT quanto os pagamentos mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

Ambas as contribuições são contabilizadas para o tempo de serviço e, ao serem somadas, respeitando o teto da previdência, podem aumentar o valor final do benefício, melhorando as condições da aposentadoria futura.

Declaração de Imposto de Renda

No ato de declarar os rendimentos ao Fisco, é necessário informar os valores de forma separada. O salário recebido pela CLT deve ser registrado na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme o informe de rendimentos disponibilizado pela empresa empregadora.

Por sua vez, o lucro gerado como MEI possui um cálculo específico. Primeiramente, deve-se somar toda a receita bruta do ano anterior. Desse total, uma fração é considerada isenta de imposto, dependendo da atividade: 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio, indústria e transporte de carga.

O valor remanescente, após a dedução das despesas comprovadas, constitui o lucro tributável e deve ser declarado na mesma ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, informando o próprio nome e CPF como fonte pagadora.

Além da declaração de imposto de renda para pessoas físicas, o microempreendedor deve também apresentar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que reporta a receita total da empresa do ano anterior.

O prazo de submissão costuma ser até o dia 31 de maio. Trata-se de duas responsabilidades separadas e necessárias que precisam ser atendidas para garantir a conformidade fiscal.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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