Aqueles que foram MEI em 2025 podem ser obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2026, mesmo que estejam em conformidade com o pagamento do DAS.
Isso acumulando os tributos mensais do MEI, e com a entrega da DASN-SIMEI, que é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, que detalha o faturamento do CNPJ no ano anterior.
Isso ocorre porque a base para o cálculo do Imposto de Renda é a pessoa física e está relacionada ao lucro gerado pelo negócio, e não ao faturamento declarado pelo CNPJ. Essa confusão entre as obrigações é uma das principais causas de problemas com a Receita Federal.
Os profissionais que atuam como MEI têm que gerenciar três obrigações distintas, que não se substituem:
- DAS mensal: corresponde ao imposto fixo que deve ser pago mensalmente pelo CNPJ para manter a regularidade do MEI;
- DASN-SIMEI: trata-se da declaração anual do CNPJ, que relata apenas o faturamento do negócio ao longo do ano. Não serve para apurar imposto e não substitui a declaração do IR;
- Imposto de Renda (IRPF): é a declaração da pessoa física, na qual se calcula o lucro do MEI e se verifica a eventual necessidade de imposto a ser pago.
MEI deve declarar o Imposto de Renda
A declaração do IRPF é obrigatória caso, no ano de 2025, a renda tributável tenha ultrapassado R$ 33.888. O elemento crucial é o lucro, não o faturamento reportado na DASN-SIMEI.
Como calcular o lucro do MEI:
- soma-se toda a receita bruta obtida no ano (incluindo Pix, cartões, dinheiro e notas fiscais);
- subtraem-se todas as despesas do negócio;
- o resultado dessa operação é o lucro.
Parte do lucro é isenta
Nem todo o lucro obtido pelo MEI é sujeito à incidência do Imposto de Renda. A lei permite que uma fração da receita bruta seja considerada isenta, dependendo do tipo de atividade exercida. Este percentual é uma presunção legal de lucro isento:
- 8% da receita bruta: para comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% da receita bruta: para transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta: para prestação de serviços.
Na prática, essa fração é descontada do lucro calculado. Apenas o montante que excede essa parte isenta é considerado rendimento tributável e pode gerar imposto a ser pago na declaração do IR da pessoa física.
DASN-SIMEI se relaciona com o Imposto de Renda
A DASN-SIMEI não é anexada nem submetida junto com a declaração do Imposto de Renda, mas as informações nela contidas são usadas como referência para o IRPF.
Quando o lucro do MEI ultrapassa R$ 33.888 no ano, os microempreendedores são obrigados a declarar o Imposto de Renda na condição de pessoa física e a informar no IR os mesmos dados de faturamento e lucro que já foram apresentados na DASN-SIMEI.
A Receita Federal realiza a cruzamento automático dessas informações. Divergências entre os dados declarados no CNPJ e no IRPF são uma das principais razões para a malha fina.