sábado,
14 de fevereiro de 2026

MEI em 2026: quando o IRPF vira obrigatório?

Saiba quando o MEI precisa entregar o IRPF 2026 e como calcular o rendimento tributável para evitar inconsistências com a Receita

A chegada de 2026 reacende uma dúvida comum entre microempreendedores individuais: afinal, em que situação o MEI precisa entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física? 

Pagar o DAS mensal e enviar a declaração anual do CNPJ não garante, por si só, que o titular esteja regular perante a Receita Federal como pessoa física.

A empresa e o cidadão são tratados de forma separada pelo Fisco. É justamente nessa divisão que surgem erros e riscos de cair na malha fina.

MEI não é a mesma coisa que pessoa física

O faturamento do negócio não se transforma automaticamente em renda livre de impostos para o titular. O MEI funciona como uma fonte pagadora que transfere recursos ao próprio empreendedor.

A Receita Federal adota uma lógica de lucro presumido para identificar o que pode ser tributado. Parte da receita bruta é considerada custo. Outra parte corresponde ao lucro.

Sobre esse lucro, há uma parcela isenta, que varia conforme a atividade:

  • 8% para indústria e comércio
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para prestação de serviços

Esse percentual é aplicado sobre a receita bruta anual.

Como saber se o IRPF 2026 é obrigatório

A obrigatoriedade da declaração depende de cálculo.

O primeiro passo é apurar o lucro líquido de 2025. Para isso, o empreendedor deve subtrair do faturamento total as despesas operacionais comprovadas com nota fiscal.

Em seguida, retira-se a parcela isenta, calculada com base no percentual presumido de 8%, 16% ou 32%, conforme o setor.

O valor que restar após essa conta é considerado rendimento tributável.

Se esse rendimento tributável, somado a outras rendas do CPF — como salário ou aluguel — ultrapassar o limite da tabela progressiva vigente em 2026, a entrega do IRPF torna-se obrigatória.

Como preencher corretamente o IR 2026? 

No programa do Imposto de Renda, a organização das informações deve seguir critérios específicos para evitar inconsistências.

  • A parcela isenta deve ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 13.
  • O rendimento tributável, se houver, deve constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, utilizando o próprio CNPJ do MEI como fonte pagadora.

É essencial que os dados coincidam com aqueles informados na declaração anual da empresa. Divergências podem ser identificadas pelos sistemas de cruzamento de dados da Receita.

Atenção à ficha de bens e direitos

O titular também precisa observar a ficha de Bens e Direitos.

Nela, deve ser declarada a posse da microempresa, com detalhamento do capital social registrado no certificado de MEI.

Manter essas informações atualizadas não serve apenas para cumprir a legislação. Uma declaração correta pode funcionar como comprovação de renda em pedidos de crédito e financiamentos.

Passo a passo para se organizar

Para evitar erros, o procedimento pode ser dividido em etapas:

  1. Consolide o faturamento bruto de 2025: Some toda a receita do ano, incluindo notas fiscais, relatórios e extratos.
  2. Separe as despesas comprovadas: Liste apenas gastos ligados à atividade e com documentação idônea.
  3. Calcule a parcela isenta: Receita Bruta Anual × percentual (8%, 16% ou 32%).
  4. Apure o rendimento tributável: Lucro estimado = Receita Bruta – Despesas comprovadas / Rendimento tributável = Lucro – Parcela Isenta
  5. Preencha corretamente no IRPF 2026: Informe cada valor na ficha correspondente e mantenha coerência com a evolução patrimonial.

Se o valor tributável, somado a outras rendas, ultrapassar os limites da Receita, a declaração passa a ser obrigatória e pode haver imposto a pagar.

Em caso de dúvida, revisar os dados antes do envio é uma forma de reduzir riscos. A separação entre empresa e pessoa física exige atenção aos detalhes. 

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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