A chegada de 2026 reacende uma dúvida comum entre microempreendedores individuais: afinal, em que situação o MEI precisa entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física?
Pagar o DAS mensal e enviar a declaração anual do CNPJ não garante, por si só, que o titular esteja regular perante a Receita Federal como pessoa física.
A empresa e o cidadão são tratados de forma separada pelo Fisco. É justamente nessa divisão que surgem erros e riscos de cair na malha fina.
MEI não é a mesma coisa que pessoa física
O faturamento do negócio não se transforma automaticamente em renda livre de impostos para o titular. O MEI funciona como uma fonte pagadora que transfere recursos ao próprio empreendedor.
A Receita Federal adota uma lógica de lucro presumido para identificar o que pode ser tributado. Parte da receita bruta é considerada custo. Outra parte corresponde ao lucro.
Sobre esse lucro, há uma parcela isenta, que varia conforme a atividade:
- 8% para indústria e comércio
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para prestação de serviços
Esse percentual é aplicado sobre a receita bruta anual.
Como saber se o IRPF 2026 é obrigatório
A obrigatoriedade da declaração depende de cálculo.
O primeiro passo é apurar o lucro líquido de 2025. Para isso, o empreendedor deve subtrair do faturamento total as despesas operacionais comprovadas com nota fiscal.
Em seguida, retira-se a parcela isenta, calculada com base no percentual presumido de 8%, 16% ou 32%, conforme o setor.
O valor que restar após essa conta é considerado rendimento tributável.
Se esse rendimento tributável, somado a outras rendas do CPF — como salário ou aluguel — ultrapassar o limite da tabela progressiva vigente em 2026, a entrega do IRPF torna-se obrigatória.
Como preencher corretamente o IR 2026?
No programa do Imposto de Renda, a organização das informações deve seguir critérios específicos para evitar inconsistências.
- A parcela isenta deve ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 13.
- O rendimento tributável, se houver, deve constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, utilizando o próprio CNPJ do MEI como fonte pagadora.
É essencial que os dados coincidam com aqueles informados na declaração anual da empresa. Divergências podem ser identificadas pelos sistemas de cruzamento de dados da Receita.
Atenção à ficha de bens e direitos
O titular também precisa observar a ficha de Bens e Direitos.
Nela, deve ser declarada a posse da microempresa, com detalhamento do capital social registrado no certificado de MEI.
Manter essas informações atualizadas não serve apenas para cumprir a legislação. Uma declaração correta pode funcionar como comprovação de renda em pedidos de crédito e financiamentos.
Passo a passo para se organizar
Para evitar erros, o procedimento pode ser dividido em etapas:
- Consolide o faturamento bruto de 2025: Some toda a receita do ano, incluindo notas fiscais, relatórios e extratos.
- Separe as despesas comprovadas: Liste apenas gastos ligados à atividade e com documentação idônea.
- Calcule a parcela isenta: Receita Bruta Anual × percentual (8%, 16% ou 32%).
- Apure o rendimento tributável: Lucro estimado = Receita Bruta – Despesas comprovadas / Rendimento tributável = Lucro – Parcela Isenta
- Preencha corretamente no IRPF 2026: Informe cada valor na ficha correspondente e mantenha coerência com a evolução patrimonial.
Se o valor tributável, somado a outras rendas, ultrapassar os limites da Receita, a declaração passa a ser obrigatória e pode haver imposto a pagar.
Em caso de dúvida, revisar os dados antes do envio é uma forma de reduzir riscos. A separação entre empresa e pessoa física exige atenção aos detalhes.