Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam manter atenção às regras do regime para evitar multas, perda de benefícios e até a saída do sistema simplificado.
O descumprimento das exigências pode resultar no desenquadramento do MEI e em mudanças diretas na forma de tributação do negócio.
Criado para facilitar a formalização de quem trabalha por conta própria, o MEI reúne regras específicas que precisam ser seguidas para garantir a regularidade da empresa.
Quem pode ser MEI
O enquadramento como Microempreendedor Individual exige o cumprimento de critérios básicos.
Segundo Charles Gularte, sócio-diretor de Contabilidade e Relações Institucionais da Contabilizei, o modelo foi pensado para atividades de pequeno porte, com limites claros.
Para permanecer como MEI, é necessário:
- Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil
- Contratar no máximo um funcionário
- Pagar ao empregado um salário mínimo ou o piso da categoria
O descumprimento de qualquer um desses pontos pode levar ao desenquadramento do regime.
Obrigações que o MEI não pode ignorar
Além dos critérios de enquadramento, o MEI precisa cumprir obrigações periódicas. Entre elas estão o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
A falta de pagamento ou de envio da declaração traz impactos diretos para o empreendedor.
“A inadimplência ou a falta de declaração anual podem trazer consequências graves, como a perda de benefícios previdenciários, visto que se não pagar o DAS em dia, o tempo não conta para a aposentadoria”, diz Gularte.
“Em caso de acidente ou doença, o empreendedor pode perder o direito ao auxílio-doença ou salário-maternidade (perda da qualidade de segurado)”, segue.
“ Entre outras consequências como o débito ir para Dívida Ativa da União, podendo gerar pendência no CPF do titular e dificultando o acesso a crédito pessoal ou até o cancelamento do CNPJ”, completou.
Dívida não caduca e pode afetar o CNPJ
Um erro comum entre microempreendedores é acreditar que a dívida com o MEI deixa de existir com o tempo. De acordo com o especialista, isso não acontece.
A Receita Federal realiza, ao final de cada ano, uma verificação de débitos. Caso existam valores em aberto, o MEI é notificado para regularizar a situação dentro de um prazo definido.
Se o pagamento ou parcelamento não for feito, o CNPJ é excluído do SIMEI, sistema vinculado ao Simples Nacional.
O que acontece quando o MEI é excluído do regime
Quando ocorre a exclusão, o CNPJ não é automaticamente encerrado. A empresa passa a ser enquadrada como Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Nessa situação, o negócio:
- Continua ativo
- Passa a pagar impostos como empresa comum
- Fica obrigado a manter um contador
- Deixa de recolher valores fixos mensais
A mudança aumenta os custos e a complexidade da gestão do negócio.
Principais erros que levam à exclusão do MEI
O especialista aponta alguns motivos recorrentes que colocam o MEI em risco de desenquadramento.
- Excesso de faturamento
Ultrapassar o limite anual de R$ 81 mil é a falha mais frequente. Quando o excesso é inferior a 20%, a exclusão ocorre no ano seguinte. Acima desse percentual, o desenquadramento é retroativo e pode gerar multa.
- Atividades não permitidas
O MEI só pode exercer atividades incluídas na lista oficial. A inclusão de CNAEs não permitidos, como serviços intelectuais ou de alto risco, pode resultar na exclusão.
- Participação em outra empresa
O MEI não pode ter sócios nem participar de outro CNPJ. Caso o CPF do empreendedor apareça em contrato social de outra empresa, o desenquadramento ocorre por decisão administrativa.