domingo,
23 de novembro de 2025

MEI inadimplente terá exclusão em 2024!!

Receita Federal notifica MEIs que estão em dívida com suas obrigações

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Microempreendedores Individuais que tenham dívidas e pendências com o Simples Nacional poderãoter exclusão do sistema caso não regularizem a situação. A Receita e a PGFN, expediram milhões de notificações e quem não se regularizar fica excluído a 1º de janeiro de 2024.

A grande novidade, introduzida neste ano, é que estas exclusões passam a afetar não apenas as empresas de pequeno porte e as microempresas, mas também os microempreendedores individuais (MEIs).

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Toda empresa intimada poderá apresentar uma contestação no prazo de 30 dias contados de recebimento ou, se houver pendência, terá até 30 dias para quitá-la ou optar por parcelamento das dívidas, ficando assim livre do desenquadramento previsto no Termo de Exclusão.

Lembre-se que uma das principais condições para que a empresa esteja enquadrada e possa se manter no Simples Nacional é não possuir débitos tributários.

Termos de Exclusão do Simples Nacional

Foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A ciência do Termo de Exclusão se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

 O Brasil possui hoje 21,5 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional. Destas, 15 milhões são MEIs e 2,25 bilhões possuem débitos vencidos. Ficou determinado que, até o final do ano, os débitos devem estar quites com o pagamento à vista ou a prazo. Podendo haver parcelamento de trinta dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão 

Contestação

É possível contestar o Termo de Exclusão através da impugnação do mesmo. De acordo com o Governo federal, a contestação deve ser dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolada via internet.

Para contestar acesse o site da Receita Federal, vá até o Menu Serviços, em seguida Defesas e Recursos e, por fim, Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Quais as consequências de ter o CNPJ inapto? 

  •  Não será possível emitir notas fiscais e licenças; 
  •  Cancelamento dos  alvarás; 
  •  As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios. 

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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