O uso indevido do Microempreendedor Individual (MEI) passou a ser alvo de fiscalização mais rigorosa e pode resultar até em enquadramento criminal.
Dados recentes mostram aumento expressivo nas exclusões do regime, após a Receita Federal intensificar o cruzamento de informações e identificar irregularidades.
Criado para facilitar a formalização de pequenos negócios, o MEI se consolidou como porta de entrada para o empreendedorismo. No entanto, parte dos contribuintes tem utilizado o modelo de forma irregular, inclusive com práticas que podem configurar fraude tributária.
Fiscalização mais rígida e aumento de exclusões
Nos últimos anos, a Receita Federal ampliou o monitoramento sobre os microempreendedores. A fiscalização tem identificado casos de permanência indevida no regime, mesmo quando os requisitos deixam de ser atendidos.
Entre os principais problemas estão:
- Ultrapassar o limite anual de faturamento
- Exercer atividades não permitidas
- Participar de outras empresas
Em 2025, cerca de 3,9 milhões de MEIs foram retirados do SIMEI. A maior parte das saídas ocorreu por exclusões ou desenquadramentos feitos de ofício após a identificação de irregularidades.
Embora muitos casos envolvam CNPJs inativos, o excesso de faturamento segue como um dos principais motivos de saída do regime.
Limite de faturamento e cruzamento de dados
O limite anual do MEI é de R$ 81 mil. Quando esse valor é ultrapassado sem comunicação à Receita, a situação pode evoluir para omissão de receita.
Em 2025, mais de 83 mil contribuintes foram desenquadrados por exceder o limite sem informar o Fisco. Entre eles:
- 18.591 ultrapassaram o teto em mais de 20%
- 60.637 excederam em até 20%
- 3.720 estouraram o limite já no primeiro ano
A mudança mais significativa ocorreu em 2024, quando a Receita passou a cruzar dados de Pix, cartões, marketplaces e da e-Financeira. Com isso, mais de 571 mil MEIs foram excluídos ou desenquadrados por faturamento acima do limite, um aumento de 30 vezes em relação ao ano anterior.
Quando a irregularidade vira fraude
Nem toda inconsistência é considerada fraude. No entanto, o cenário muda quando há intenção de enganar o Fisco.
Segundo especialistas, o MEI passou a ser visto como um “atalho” para a sonegação por reunir três fatores centrais: carga tributária baixa, ausência de contabilidade formal obrigatória e percepção de baixo risco de fiscalização.
Entre os mecanismos identificados pela Receita estão:
- Abertura de MEIs em nome de terceiros
- Divisão artificial de faturamento
- Uso de múltiplas contas ou maquininhas
- Registro de operações de alto valor no CNPJ de MEI
- Subdeclaração de receitas
- Omissão de pagamentos em dinheiro ou via Pix
Essas práticas buscam manter o contribuinte no regime simplificado, mesmo quando o negócio já ultrapassou os limites legais.
Penalidades e riscos para o contribuinte
Quando há comprovação de fraude, o caso pode ser enquadrado como crime contra a ordem tributária, com base na Lei 8.137/90. A pena varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
Também pode haver caracterização de falsidade ideológica, dependendo da situação.
Na esfera administrativa, as consequências incluem:
- Desenquadramento retroativo
- Cobrança de tributos como microempresa
- Multas de até 75% do imposto devido, podendo dobrar em caso de fraude
- Exclusão do Simples Nacional