A rotina do MEI abrange muito mais do que simplesmente a prestação de serviços ou a venda de produtos. A gestão burocrática é vital para a regularização do negócio e, a partir de 2026, a emissão de notas fiscais tornou-se mais integrada e fácil, especialmente para aqueles que oferecem serviços.
Essa mudança se deu pela criação do Portal de Gestão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e pela obrigatoriedade do uso do login Gov.br.
A nota fiscal eletrônica vai além de uma formalidade. Ela serve como evidência do faturamento, proporciona segurança jurídica a ambas as partes envolvidas na transação e assegura que o empreendedor cumpra as exigências fiscais.
Enquanto a nota fiscal de serviços é gerada por um sistema unificado nacional, a nota fiscal de venda de produtos ainda é gerida pelas Secretarias Estaduais da Fazenda (SEFAZ), que atuam conforme suas próprias normas.
Por essa razão, é essencial que os dados de registro estejam sempre atualizados. Ao acessar o sistema nacional, as informações do MEI são automaticamente preenchidas a partir dos registros governamentais.
Se houver divergências, o empreendedor poderá enfrentar complicações ou até impedimentos na hora de emitir.
Quanto ao processo de emissão e à obrigatoriedade, foi criada uma padronização para tornar as operações mais práticas para os prestadores de serviço. A emissão da NFS-e pode ser realizada de forma simplificada, seguindo estes passos:
- Primeiramente, o empreendedor deve acessar o site do Emissor Nacional disponível para a NFS-e e fazer login usando sua conta Gov.br atrelada ao CNPJ do MEI. No primeiro acesso, o sistema pede a confirmação dos dados cadastrais e o registro dos serviços que são mais frequentes. Depois, é só clicar em “Nova Emissão” e optar pela emissão simplificada.
- Em seguida, é necessário informar o CPF ou CNPJ do cliente, descrever o serviço prestado e inserir o total da operação. Antes de finalizar, recomenda-se revisar todos os dados. Após a confirmação, o sistema gera um PDF da nota fiscal, que deve ser salvo e enviado ao contratante.
A obrigatoriedade de emitir varia de acordo com o tipo de cliente. Quando os serviços são prestados a pessoas jurídicas, a emissão da nota fiscal é mandatória.
Para pessoas físicas, a nota só precisa ser emitida se o consumidor solicitar. No caso de venda de produtos, o MEI deve seguir as diretrizes do SEFAZ de seu estado, respeitando as normas específicas, especialmente para operações interestaduais.
Para quem busca facilidade, o aplicativo “NFS-e Mobile” permite a emissão de notas de serviço diretamente pelo celular.
É aconselhável que todos os PDFs sejam armazenados e que o controle das notas emitidas seja mantido em um sistema paralelo para facilitar a organização fiscal e futuras comprovações.