quarta-feira,
22 de outubro de 2025

MEI pode ter o direito de pedir seguro-desemprego?

Entenda as condições do Seguro-Desemprego para MEIs.

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Atualmente, ser um autônomo com CNPJ pela modalidade MEI (Microempreendedor Individual) oferece inúmeros benefícios. Esse cadastro permite aos trabalhadores emitir notas fiscais, manter baixos custos operacionais e garantir direitos trabalhistas. 

No entanto, o seguro-desemprego é um benefício exclusivo para trabalhadores do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, microempreendedores individuais (MEIs) não têm direito ao benefício, a menos que também tenham um emprego formal e for desligado sem justa causa

Outra condição é  que o seu CNPJ MEI não tenha faturamento. Isso ocorre porque a regra do MEI permite que ele tenha outra fonte de renda como pessoa física e possuir vínculo empregatício.

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Somente nessa condição o MEI está apto a solicitar o Seguro-Desemprego. Ou seja, apenas por ser MEI não lhe dá o direito. Porém essa dupla condição só torna o MEI elegível, é preciso avaliar outras condições importantes que podem não permitir a solicitação e recebimento do Seguro Desemprego e entre elas está a situação e o faturamento do CNPJ MEI.

Dessa forma, se o CNPJ MEI não estiver inativo ou possuir faturamento, o empreendedor precisará comprovar que o rendimento do negócio não possibilita o sustento da sua família após o desligamento do seu emprego CLT.

Por quanto tempo se paga o seguro-desemprego?

O seguro desemprego é limitado a 5 parcelas, que vão variar conforme o tempo trabalhado pelo profissional antes da solicitação:

  • No mínimo 6 meses: 3 parcelas;
  • No mínimo 12 meses: 4 parcelas;
  • 24 meses ou mais: 5 parcelas.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O MEI que trabalhava como CLT pode solicitar o seguro-desemprego por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou de forma presencial nos Postos de Atendimento ao Trabalhador. 

Para fazer o requerimento, é necessário apresentar documentos de identificação, como RG e CPF, e o termo de rescisão do contrato de trabalho, entregue pela empresa no momento do desligamento. O pagamento começa em até 30 dias após a solicitação.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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