Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas e as empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para se inscrever nas condições especiais de renegociação de dívidas registradas na dívida ativa da União.
No ano anterior, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu o Edital nº 11/2025, relacionado à transação tributária, cujo prazo inicial terminaria em 30 de setembro.
Essa medida possibilita a regularização de débitos fiscais com descontos que podem alcançar até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de oferecer prazos mais flexíveis para o parcelamento.
As condições variam conforme a natureza da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Os possíveis participantes incluem:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
As modalidades disponíveis no edital englobam:
- Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
- Dívidas consideradas incobráveis;
- Transação de pequeno valor, voltada para débitos de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs;
- Débitos que possuam garantia por seguro ou carta de fiança.
Para fazer a adesão, é necessário consultar as pendências e formalizar a inscrição pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo visa ampliar o alcance da iniciativa e fomentar a regularização fiscal, contribuindo para a recuperação dos pequenos negócios.
A PGFN ressalta que a renegociação de débitos é distinta do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que acontece no início do ano. Cada processo possui suas próprias diretrizes e deve ser tratado separadamente.
Importante atenção aos prazos
- 30 de janeiro: data exclusiva para a adesão às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: prazo separado para solicitar o retorno ao Simples Nacional, por MEIs que foram desenquadrados do regime.
Sobre o MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de empresa simplificada voltada para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores.
Permite a obtenção de CNPJ, a emissão de notas fiscais, a garantia de benefícios previdenciários (como aposentadoria e auxílio-doença) e facilita o acesso a crédito e vendas para outras empresas, com custos mensais baixos e burocracia reduzida.
Essa categoria é destinada àqueles que faturam até R$ 81 mil por ano, não têm sócios, não exercem atividades intelectuais regulamentadas e podem contratar no máximo um empregado.