terça-feira,
27 de janeiro de 2026

MEI: Prazo para regularizar dívidas termina dia 30 de janeiro

Essa medida possibilita a regularização de débitos fiscais com descontos que podem alcançar até 100% sobre juros, multas e encargos legais

Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas e as empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para se inscrever nas condições especiais de renegociação de dívidas registradas na dívida ativa da União.

No ano anterior, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu o Edital nº 11/2025, relacionado à transação tributária, cujo prazo inicial terminaria em 30 de setembro.

Essa medida possibilita a regularização de débitos fiscais com descontos que podem alcançar até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de oferecer prazos mais flexíveis para o parcelamento.

As condições variam conforme a natureza da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Os possíveis participantes incluem:

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Microempresas;
  • Empresas de pequeno porte.

As modalidades disponíveis no edital englobam:

  • Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
  • Dívidas consideradas incobráveis;
  • Transação de pequeno valor, voltada para débitos de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs;
  • Débitos que possuam garantia por seguro ou carta de fiança.

Para fazer a adesão, é necessário consultar as pendências e formalizar a inscrição pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo visa ampliar o alcance da iniciativa e fomentar a regularização fiscal, contribuindo para a recuperação dos pequenos negócios.

A PGFN ressalta que a renegociação de débitos é distinta do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que acontece no início do ano. Cada processo possui suas próprias diretrizes e deve ser tratado separadamente.

Importante atenção aos prazos

  • 30 de janeiro: data exclusiva para a adesão às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
  • 31 de janeiro: prazo separado para solicitar o retorno ao Simples Nacional, por MEIs que foram desenquadrados do regime.

Sobre o MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de empresa simplificada voltada para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores.

Permite a obtenção de CNPJ, a emissão de notas fiscais, a garantia de benefícios previdenciários (como aposentadoria e auxílio-doença) e facilita o acesso a crédito e vendas para outras empresas, com custos mensais baixos e burocracia reduzida.

Essa categoria é destinada àqueles que faturam até R$ 81 mil por ano, não têm sócios, não exercem atividades intelectuais regulamentadas e podem contratar no máximo um empregado.

Compartilhe:

Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

App O Trabalhador