Com a proximidade do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), muitos microempreendedores individuais (MEI) ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do procedimento.
Para orientar esse público, o Sebrae Roraima explica em quais situações o empreendedor precisa declarar, quais critérios devem ser observados e como se organizar para evitar erros.
A principal regra é simples: ser MEI não significa automaticamente precisar entregar a declaração do IRPF. O que define essa obrigação é o conjunto de rendas e o patrimônio acumulado pela pessoa ao longo do ano.
Quando o MEI precisa declarar o Imposto de Renda
A declaração passa a ser obrigatória quando o contribuinte se enquadra em pelo menos uma das situações definidas pela Receita Federal.
Entre os principais critérios estão:
- Ter recebido renda tributável acima de R$ 30.639,90 no ano
- Receber rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil
- Possuir bens acima de R$ 800 mil
- Ter outras fontes de renda, como salário, aluguel ou aposentadoria
A análise considera sempre o CPF do contribuinte, e não apenas o CNPJ da empresa.
Diferença entre obrigações do CNPJ e do CPF
Segundo o analista de Atendimento ao Cliente do Sebrae, Marcus Reis, uma das maiores dúvidas entre microempreendedores está na separação entre as obrigações da empresa e da pessoa física.
“A principal confusão é que o MEI tem obrigações no CNPJ e pode ter obrigações no CPF. A DASN-SIMEI informa o faturamento do CNPJ; já o IRPF declara a renda e o patrimônio da pessoa, somando tudo o que ela ganhou no ano, inclusive o que veio do MEI”,
A DASN-SIMEI é a declaração anual que registra o faturamento do microempreendedor. Já o Imposto de Renda da Pessoa Física reúne todas as receitas obtidas pelo contribuinte como indivíduo, incluindo lucro do negócio, salário de outro trabalho, aluguéis, aplicações financeiras e outros rendimentos.
Marcus reforça que o fato de ter CNPJ não cria automaticamente a obrigação de declarar o IR.
“O que obriga é o conjunto de rendas e patrimônio”.
Faturamento do MEI não é renda pessoal
Outro equívoco comum entre microempreendedores está na interpretação do faturamento.
“O faturamento do MEI não é renda pessoal. Faturamento é tudo que entra pelas vendas ou serviços. Renda pessoal é o lucro efetivo que eu retiro para mim”,
Para verificar se ultrapassou os limites da Receita Federal, o empreendedor precisa calcular corretamente o lucro do negócio.
“Primeiro apuro o lucro, que é o faturamento menos as despesas do negócio. Depois separo a parte isenta presumida do MEI, que é um percentual do faturamento conforme a atividade. O que sobra tende a ser a parte tributável a comparar com o limite anual”,
Esse processo ajuda a identificar corretamente a parcela tributável e evita pagamentos indevidos de imposto ou a ausência de declaração quando ela é obrigatória.
Operação ajuda a evitar erros e multas
A separação entre as finanças da empresa e as da pessoa física deve ocorrer durante todo o ano, não apenas no período de entrega da declaração.
“O jeito mais fácil de não se perder é manter a organização. Conta da empresa para o negócio e transferências registradas para a pessoa física, como se fosse um salário do empreendedor”,
Entre os erros mais frequentes cometidos por microempreendedores estão:
- Declarar faturamento como renda pessoal
- Não separar a parte isenta da parte tributável
- Misturar finanças da empresa com despesas pessoais
- Esquecer outras fontes de renda
- Não guardar comprovantes financeiros
“Um erro de classificação costuma custar caro”