O microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento não apenas às obrigações da empresa, mas também às regras do Imposto de Renda como pessoa física em 2026.
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano passado é obrigado a enviar a declaração dentro do prazo.
A entrega considera o CPF, e não o CNPJ. Segundo o analista de atendimento ao cliente do Sebrae, Marcus Reis, essa diferença é uma das principais dúvidas entre os microempreendedores.
“A principal confusão é que o MEI tem obrigações no CNPJ e pode ter obrigações no CPF. A DASN-SIMEI informa o faturamento do CNPJ, enquanto o IRPF declara a renda e o patrimônio da pessoa, somando tudo o que ela ganhou no ano”, afirma.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026
A obrigatoriedade está ligada aos rendimentos da pessoa física. O limite de isenção é de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis no ano-base.
O faturamento da empresa não deve ser confundido com a renda pessoal. O valor considerado para o IR é o lucro retirado pelo empreendedor, após os cálculos exigidos.
Quem perder o prazo, que vai até 29 de maio, pode sofrer penalidades. A multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
Entenda a diferença entre faturamento e renda do MEI
O faturamento representa tudo o que a empresa recebeu ao longo do ano com vendas ou serviços.
Já a renda pessoal é o valor que sobra após o pagamento das despesas do negócio. É esse valor que entra no cálculo do Imposto de Renda.
Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI
Para saber se precisa declarar, o microempreendedor deve seguir alguns passos:
- Calcular o lucro: faturamento total menos as despesas do negócio
- Identificar a parcela isenta, que varia conforme a atividade
- Subtrair a parcela isenta do lucro para encontrar o valor tributável
Os percentuais de isenção são:
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para prestação de serviços
Esse cálculo define se o contribuinte ultrapassou o limite de obrigatoriedade.
Exemplo prático
Um prestador de serviços com faturamento anual de R$ 80 mil e despesas de R$ 15 mil teria:
- Lucro de R$ 65 mil
- Parcela isenta de R$ 25.600
- Parcela tributável de R$ 39.400
Como o valor ultrapassa o limite de R$ 35.584,00, a declaração é obrigatória.
Onde informar os valores na declaração
A parcela isenta deve ser incluída na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Já a parte tributável precisa ser declarada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
Com base nesses dados, a Receita Federal calcula se há imposto a pagar ou restituição.
Se o valor tributável for inferior ao limite e não houver outras fontes de renda, a declaração pode não ser necessária.