sexta-feira,
23 de janeiro de 2026

MEI: Prefeitura de Erechim alerta sobre prazos de declaração e migração

Além da importância de uma migração correta para o MEI Caminhoneiro, sempre que aplicável, assegurando assim a regularidade do CNPJ até 2026

A Prefeitura de Erechim, através da Sala do Empreendedor, que faz parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, informa os microempreendedores individuais sobre os prazos para a Declaração Anual do MEI.

Além da importância de uma migração correta para o MEI Caminhoneiro, sempre que aplicável, assegurando assim a regularidade do CNPJ até 2026.

O atendimento na Sala do Empreendedor está localizado na Rua Eustachio Santolin, 35, no bairro Bela Vista, e oferece orientações gratuitas sobre classificação, obrigações fiscais e procedimentos legais.

É crucial cumprir os prazos e manter a categoria adequada para evitar penalidades, restrições e complicações futuras com os órgãos federais.

Sobre a Declaração Anual do MEI

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) deve ser submetida até o dia 31 de maio de 2026, relatando o faturamento bruto do ano anterior. A entrega é obrigatória mesmo que não tenha ocorrido movimentação financeira durante o período.

O não cumprimento dessa obrigatoriedade pode acarretar multas, restrições ao CNPJ e dificuldades em acessar benefícios previdenciários e serviços bancários.

A declaração pode ser feita através do Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI disponibilizado pela Receita Federal.

Para o MEI Geral (Comum), o limite de faturamento anual é de R$ 81.000,00, com uma contribuição mensal de 5% do salário mínimo, além do ICMS ou ISS, dependendo da atividade exercida.

MEI Caminhoneiro

O MEI Caminhoneiro, que é destinado aos transportadores rodoviários de carga, permite um faturamento anual de até R$ 251.600,00. A contribuição mensal para essa categoria é de 12% do salário mínimo, considerando as particularidades da função.

Caminhoneiros que ainda estão registrados como MEI Geral devem ter atenção: a migração para o MEI Caminhoneiro deve ser feita até o dia 31 de janeiro.

Permanecer na categoria errada pode resultar em desenquadramento automático e na cobrança retroativa de impostos.

A modificação de categoria deve ser realizada pelo Portal do Empreendedor.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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