A proposta para aumentar o limite de receita anual dos microempreendedores individuais (MEI) ganhou novos desdobramentos.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que propõe a elevação do teto de ganhos anuais para R$ 130 mil, está em tramitação no legislativo. Na terça-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, a urgência para a votação dessa proposta.
Com essa decisão, o projeto poderá ser submetido a votação diretamente no Plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões da Câmara.
Atualmente, as condições para se qualificar como MEI são:
- Possuir um faturamento anual de até R$ 81 mil; e
- Ter, no máximo, um funcionário.
A iniciativa, proposta pelo senador Jayme Campos, sugere a modificação do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, para que os novos critérios para o microempreendedor individual sejam:
- Um limite de faturamento anual de até R$ 130 mil — representando um aumento de 60% em relação ao teto vigente; e
- A permissão para a contratação de até dois empregados.
Desde 2018, o limite para enquadramento no MEI não sofreu alterações, e essa atualização é bastante esperada pelos empreendedores.
Recente decisão da Câmara
Na prática, a aprovação do regime de urgência pela Câmara não garante que o projeto será efetivamente implementado, mas representa um sinal encorajador após cinco anos de debates sobre a Lei Complementar.
A urgência indica que a proposta pode ser votada diretamente no Plenário, sem a necessidade de revisão nas comissões da Câmara. Assim, o projeto pode avançar de forma mais célere do que se antecipava.
Conforme o Sebrae, um limite mais elevado pode formalizar cerca de 470 mil empresas que atualmente estão fora do MEI, aumentando a base de contribuintes e contribuindo para a inclusão de mais trabalhadores na economia de maneira formal.
Ultrapassar o limite de R$ 81 mil
O crescimento é um objetivo de todo empreendedor. No entanto, para os que possuem MEI, um aumento no faturamento pode acarretar a necessidade de alteração no regime tributário.
Ao exceder o limite de R$ 81 mil, surgem obrigações fiscais e o desenquadramento do modelo, dependendo de quanto a receita anual excedeu o teto permitido.
A regularização ocorre por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que calcula os tributos devidos e emite o boleto para o pagamento.
Caso o faturamento exceda até 20%, o imposto incide apenas sobre o valor que ultrapassou o limite. Por exemplo, em uma receita de R$ 97,2 mil:
- Comércio: alíquota de 4% resultando em imposto de R$ 648
- Indústria: alíquota de 4,5% resultando em imposto de R$ 729
- Serviços: alíquota de 6% resultando em imposto de R$ 972
Entretanto, se o valor exceder 20%, o imposto incide sobre toda a receita do ano. Por exemplo, se a receita anual for de R$ 100 mil, os encargos seriam:
- Comércio: alíquota de 4% resultando em imposto de R$ 4 mil
- Indústria: alíquota de 4,5% resultando em imposto de R$ 4,5 mil
- Serviços: taxa de 6% – tributação de R$ 6 mil
Caso o teto suba para R$ 130 mil, essas diretrizes se aplicariam apenas a um valor significativamente maior.