sexta-feira,
26 de dezembro de 2025

MEI que fizer pagamento das dívidas pode ter o CNPJ suspenso

Além disso, nome vai parar na dívida ativa e não poderá emitir notas fiscais

A Receita Federal chegou a ampliar até o dia 30 de junho o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEI) regularizem seus débitos. Isto é extremamente importante, pois os empreendedores que não regularizam sua situação podem sofrer penalidades.

Quem negociou débitos com a Receita Federal e não consegue cumprir com as parcelas pode ficar prejudicado. As consequências podem ser multas, juros e até mesmo a suspensão do CNPJ. 

O que fazer nessas horas? É possível cancelar o parcelamento? Vamos explicar.

Como parcelar o MEI em atraso?

O empreendedor pode parcelar a dívida do MEI mesmo se estiver atrasado no pagamento das mensalidades. No entanto, é importante saber que o parcelamento só poderá ser solicitado dentro do prazo de cobrança, que é de 30 dias após o envio da notificação da dívida.

Após isso, o empreendedor receberá um boleto para pagamento da primeira parcela, que deve ser paga dentro do prazo estipulado. As demais parcelas serão debitadas automaticamente da conta bancária.

O que acontece se o MEI não pagar?

O MEI pode desistir do parcelamento a qualquer tempo. A desistência encerra o parcelamento. Os débitos não regularizados terão prosseguimento na cobrança e envio para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).

Mas, caso o parcelamento tenha sido validado mediante ao pagamento da primeira parcela, o sistema não permitirá outro pedido de parcelamento no mesmo ano. 

Além disso, o empreendedor será cobrado na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, também sofrerá as seguintes penalizações:

 

  • Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, por exemplo; 
  • Ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
  • Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; 
  • Dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Nos casos daqueles que já estejam inscritos na Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado via Documento de Arrecadação Simples da Dívida Ativa da União (DAS DAU). 

Prazo de parcelamento do MEI 2022 perdido

Caso tenha perdido o prazo do parcelamento do MEI, será preciso entrar em contato com a Receita Federal para solicitar uma prorrogação. No entanto, é importante lembrar que a prorrogação só será possível se a pessoa estiver em dia com o pagamento das mensalidades.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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