O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma das principais maneiras de oficializar trabalhadores autônomos no Brasil.
Com um conjunto de regras simplificadas e uma carga tributária reduzida, esse regime proporciona benefícios significativos, como acesso à Previdência Social e a possibilidade de emitir notas fiscais.
Entretanto, para manter essa classificação, o empreendedor deve seguir uma série de exigências e responsabilidades. Negligenciar essas normas pode resultar em penalidades, perda de direitos previdenciários e até mesmo na remoção do regime, o que afeta diretamente o CNPJ do negócio.
Continuar sendo MEI
Primeiramente, é essencial saber que nem todos os profissionais se qualificam como MEI. Para permanecer nessa categoria, é necessário atender a algumas condições, que incluem:
- um faturamento anual limitado a R$ 81 mil;
- não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- realizar apenas atividades que sejam permitidas para essa categoria;
- ter no máximo um empregado, recebendo no mínimo o salário mínimo ou o piso da categoria.
Ademais, o MEI deve cumprir tanto obrigações mensais quanto anuais, como efetuar o pagamento do DAS e submeter a declaração anual obrigatória.
Inadimplência
Um erro frequente entre microempreendedores consiste em não efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) dentro do prazo estipulado.
A falta de pagamento pode ocasionar consequências que vão além de juros e multas. Aqueles que não mantêm os pagamentos em dia podem perder benefícios previdenciários essenciais.
Sem as contribuições regulares, ocorrem as seguintes complicações:
- o tempo não é contabilizado para fins de aposentadoria;
- o empreendedor pode não ter direito ao auxílio-doença;
- pode haver a inviabilidade do salário maternidade;
- a dívida pode ser registrada na Dívida Ativa da União;
- o CPF do proprietário pode sofrer restrições, dificultando a obtenção de crédito.
Possibilidade de desenquadramento do MEI
A Receita Federal costuma realizar, ao final do ano, uma análise das pendências financeiras do MEI. Se houver débitos em aberto, o empreendedor é notificado para regularizar a situação. Caso os pagamentos ou parcelamentos não sejam efetuados dentro do prazo determinado, o CNPJ pode ser excluído do SIMEI.
Nesse caso, o empreendedor deixa de ser MEI e passa a ser classificado como Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional.
Isso acarreta em mais custos e responsabilidades, como:
- impostos sobre o faturamento;
- necessidade de contratar um contador;
- maior complexidade na burocracia fiscal.