Segunda-feira, 19 de outubro de 2026

MEI: Saiba como manter seu enquadramento

Vale lembrar que para manter essa classificação, o empreendedor deve seguir uma série de exigências e responsabilidades

Thais Rodrigues
Escrito porThais Rodrigues
Publicado em
2 min de leitura376 palavras
MEI: Saiba como manter seu enquadramento
Foto: Reprodução

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma das principais maneiras de oficializar trabalhadores autônomos no Brasil.

Com um conjunto de regras simplificadas e uma carga tributária reduzida, esse regime proporciona benefícios significativos, como acesso à Previdência Social e a possibilidade de emitir notas fiscais.

Entretanto, para manter essa classificação, o empreendedor deve seguir uma série de exigências e responsabilidades. Negligenciar essas normas pode resultar em penalidades, perda de direitos previdenciários e até mesmo na remoção do regime, o que afeta diretamente o CNPJ do negócio.

Continuar sendo MEI

Anúncio

Primeiramente, é essencial saber que nem todos os profissionais se qualificam como MEI. Para permanecer nessa categoria, é necessário atender a algumas condições, que incluem:

  • um faturamento anual limitado a R$ 81 mil;

  • não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;

  • realizar apenas atividades que sejam permitidas para essa categoria;

  • ter no máximo um empregado, recebendo no mínimo o salário mínimo ou o piso da categoria.

Ademais, o MEI deve cumprir tanto obrigações mensais quanto anuais, como efetuar o pagamento do DAS e submeter a declaração anual obrigatória.

Inadimplência

Um erro frequente entre microempreendedores consiste em não efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) dentro do prazo estipulado.

A falta de pagamento pode ocasionar consequências que vão além de juros e multas. Aqueles que não mantêm os pagamentos em dia podem perder benefícios previdenciários essenciais.

Sem as contribuições regulares, ocorrem as seguintes complicações:

  • o tempo não é contabilizado para fins de aposentadoria;

  • o empreendedor pode não ter direito ao auxílio-doença;

  • pode haver a inviabilidade do salário maternidade;

  • a dívida pode ser registrada na Dívida Ativa da União;

  • o CPF do proprietário pode sofrer restrições, dificultando a obtenção de crédito.

Possibilidade de desenquadramento do MEI

Anúncio

A Receita Federal costuma realizar, ao final do ano, uma análise das pendências financeiras do MEI. Se houver débitos em aberto, o empreendedor é notificado para regularizar a situação. Caso os pagamentos ou parcelamentos não sejam efetuados dentro do prazo determinado, o CNPJ pode ser excluído do SIMEI.

Nesse caso, o empreendedor deixa de ser MEI e passa a ser classificado como Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional.

Isso acarreta em mais custos e responsabilidades, como:

  • impostos sobre o faturamento;

  • necessidade de contratar um contador;

  • maior complexidade na burocracia fiscal.

Compartilhe: