O Microempreendedor Individual (MEI) que possui débitos pendentes com a Receita Federal tem a oportunidade de regularizar sua situação tributária antes que as sanções administrativas se tornem irreversíveis.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unifica tributos como INSS, ISS e ICMS, é a principal obrigação financeira da categoria, e sua inadimplência pode resultar no cancelamento automático do CNPJ e na exclusão do regime do Simples Nacional.
A regularização é feita de forma totalmente digital e visa reintegrar o empreendedor à legalidade fiscal.
Estar em dia com o fisco não é apenas uma questão burocrática: o atraso recorrente interrompe a contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria e bloqueia o acesso a direitos fundamentais, como o auxílio-doença, o auxílio-reclusão e a licença-maternidade.
Riscos da inadimplência e a dívida ativa
Quando o MEI deixa de pagar o DAS por períodos prolongados, os valores deixam de ser cobrados apenas pela Receita Federal e são transferidos para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Uma vez inscrita na Dívida Ativa da União, a dívida sofre incidência de encargos legais e o CPF do titular pode enfrentar restrições de crédito, dificultando a obtenção de empréstimos bancários e a participação em licitações públicas.
Além disso, para ter acesso ao parcelamento, o empreendedor deve cumprir um pré-requisito essencial: a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei).
Dessa forma, sem o envio desta declaração, o sistema não consegue consolidar o valor total devido, impedindo a formalização de qualquer acordo.
Regras e condições do acordo
O governo federal oferece condições facilitadas para que o pequeno empresário consiga quitar seus débitos sem comprometer o fluxo de caixa do negócio. As principais diretrizes são:
- Parcelamento: O débito consolidado pode ser dividido em até 60 meses.
- Valor Mínimo: Cada prestação não pode ser inferior a R$ 50,00.
- Vencimento: As parcelas seguintes vencem sempre no último dia útil de cada mês.
- Manutenção: Para que o parcelamento continue ativo, o contribuinte não pode acumular três parcelas em atraso (consecutivas ou não).
Como solicitar o parcelamento de dívidas
O processo é realizado através do Portal do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC da Receita Federal.
- Acesso: O usuário deve realizar o login com a conta gov.br (nível prata ou ouro) ou código de acesso.
- Solicitação: No menu “Simei-Serviços”, selecione a opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
- Confirmação: O sistema listará automaticamente todos os débitos em aberto. Ao aceitar o termo, o sistema calculará o número de parcelas permitido.
- Ativação: O acordo só é validado após o pagamento da primeira parcela. Caso o boleto vença sem pagamento, o pedido é desconsiderado e o contribuinte precisará reiniciar o processo.
Por fim, vale ressaltar que o parcelamento abrange apenas os débitos de meses anteriores. Assim, o MEI deve continuar pagando o DAS do mês corrente normalmente para não gerar uma nova bola de neve financeira.