quinta-feira,
25 de dezembro de 2025

MEI: saiba como regularizar dívidas do DAS e evitar desenquadramento

Atrasos no DAS podem levar à perda de benefícios previdenciários e à inscrição na Dívida Ativa da União

O Microempreendedor Individual (MEI) que possui débitos pendentes com a Receita Federal tem a oportunidade de regularizar sua situação tributária antes que as sanções administrativas se tornem irreversíveis. 

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unifica tributos como INSS, ISS e ICMS, é a principal obrigação financeira da categoria, e sua inadimplência pode resultar no cancelamento automático do CNPJ e na exclusão do regime do Simples Nacional.

A regularização é feita de forma totalmente digital e visa reintegrar o empreendedor à legalidade fiscal. 

Estar em dia com o fisco não é apenas uma questão burocrática: o atraso recorrente interrompe a contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria e bloqueia o acesso a direitos fundamentais, como o auxílio-doença, o auxílio-reclusão e a licença-maternidade.

Riscos da inadimplência e a dívida ativa

Quando o MEI deixa de pagar o DAS por períodos prolongados, os valores deixam de ser cobrados apenas pela Receita Federal e são transferidos para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Uma vez inscrita na Dívida Ativa da União, a dívida sofre incidência de encargos legais e o CPF do titular pode enfrentar restrições de crédito, dificultando a obtenção de empréstimos bancários e a participação em licitações públicas.

Além disso, para ter acesso ao parcelamento, o empreendedor deve cumprir um pré-requisito essencial: a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei).

Dessa forma, sem o envio desta declaração, o sistema não consegue consolidar o valor total devido, impedindo a formalização de qualquer acordo.

Regras e condições do acordo

O governo federal oferece condições facilitadas para que o pequeno empresário consiga quitar seus débitos sem comprometer o fluxo de caixa do negócio. As principais diretrizes são:

  • Parcelamento: O débito consolidado pode ser dividido em até 60 meses.
  • Valor Mínimo: Cada prestação não pode ser inferior a R$ 50,00.
  • Vencimento: As parcelas seguintes vencem sempre no último dia útil de cada mês.
  • Manutenção: Para que o parcelamento continue ativo, o contribuinte não pode acumular três parcelas em atraso (consecutivas ou não).

Como solicitar o parcelamento de dívidas

O processo é realizado através do Portal do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC da Receita Federal.

  1. Acesso: O usuário deve realizar o login com a conta gov.br (nível prata ou ouro) ou código de acesso.
  2. Solicitação: No menu “Simei-Serviços”, selecione a opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
  3. Confirmação: O sistema listará automaticamente todos os débitos em aberto. Ao aceitar o termo, o sistema calculará o número de parcelas permitido.
  4. Ativação: O acordo só é validado após o pagamento da primeira parcela. Caso o boleto vença sem pagamento, o pedido é desconsiderado e o contribuinte precisará reiniciar o processo.

Por fim, vale ressaltar que o parcelamento abrange apenas os débitos de meses anteriores. Assim, o MEI deve continuar pagando o DAS do mês corrente normalmente para não gerar uma nova bola de neve financeira.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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