A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é um requisito para todos os MEIs, enquanto a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, que se refere ao exercício de 2025, está condicionada ao cumprimento de certas exigências em relação a renda e patrimônio.
Neste exercício, os contribuintes precisam ficar atentos às atualizações dos limites de isenção e às exigências determinadas pela Receita Federal. Não cumprir os prazos ou deixar de declarar rendimentos pode resultar em penalidades que começam em R$165,74, além do risco de cair na malha fina.
Declarar o IRPF
Com base nas informações da Serasa Experian, a necessidade de declarar se apresenta quando o MEI, enquanto contribuinte, atinge certos patamares financeiros. Estão obrigados a enviar a declaração aqueles que, em 2025:
- Obter rendimentos tributáveis (como a parte tributável do lucro do MEI, salários de outras fontes e aluguéis) que excedam R$ 30.639,90;
- Receber rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil (incluindo a parte não tributável do lucro do MEI);
- Possuir, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (como imóveis, veículos e capital social) que somem mais de R$ 800 mil;
- Ter uma receita bruta em atividades rurais que supere o limite setorial ou ter participações em operações de bolsa de valores.
Cálculo da isenção
Um dos enganos mais frequentes que pode levar o MEI a ser incluído na malha fina é a confusão entre o faturamento bruto e o lucro tributável. De acordo com especialistas, a Receita Federal aplica diferentes percentuais de isenção sobre a receita bruta, dependendo do setor de atuação:
- Isenção de 8% para Comércio, Indústria e Transporte de Cargas
- Isenção de 16% para Transporte de Passageiros
- Isenção de 32% para Serviços em geral
Exemplo Prático: Considerando um MEI do setor de serviços que faturou R$ 60 mil em 2025 e teve R$ 10 mil em despesas operacionais com comprovante:
- Parte Isenta: 32% de R$ 60 mil = R$ 19.200,00.
- Rendimento Tributável: Faturamento (R$ 60 mil) – Despesas (R$ 10 mil) – Isenta (R$ 19.200) = R$ 30.800,00.
- Resultado: Como R$ 30.800,00 é superior ao limite de R$ 30.639,90, esse MEI precisa declarar o IRPF.
Observação: Caso o MEI tenha contabilidade formal com registro em livro, a totalidade do lucro pode ser tratada como isenta, o que destaca a importância de contar com assistência profissional para diminuir a carga tributária.
Passo a passo
Para proceder com o preenchimento, o contribuinte deve baixar o programa IRPF 2026 no site da Receita Federal ou usar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Informe a parte isenta do lucro sob o código “09 – Lucros e dividendos recebidos”. A fonte pagadora será o próprio CNPJ do MEI.
Importante: mesmo que o código 09 seja o mais utilizado, alguns especialistas aconselham o uso do código 13, que é voltado especificamente para empresas do Simples Nacional.
Relatório de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica: Indique o montante que ultrapassou o limite de isenção. A entidade responsável pelo pagamento deve ser identificada pelo CNPJ da empresa.
Relatório de Bens e Direitos: O microempreendedor individual (MEI) é obrigado a informar o capital social da sua empresa na seção “03 – Participações Societárias”.
Deduções: Assim como qualquer outro contribuinte, o MEI tem a possibilidade de deduzir despesas com saúde, educação e dependentes, o que pode resultar em uma diminuição do imposto a ser pago ou um aumento na restituição.
Importante: tenha cuidado para não confundir a DASN-SIMEI com o IRPF. O Portal Gov.br esclarece que se tratam de responsabilidades diferentes. A DASN-SIMEI é a declaração para o CNPJ, que deve ser entregue até 31 de maio de 2026 e se refere apenas ao faturamento bruto. Em contrapartida, o IRPF diz respeito à declaração do CPF.