quinta-feira,
27 de novembro de 2025

MEI: Saiba mais sobre o DAS

O pagamento dessa taxa pelo MEI é obrigatório, mesmo quando a empresa não registrou vendas durante todo o mês

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Deixar vencer o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma ocorrência frequente entre muitos Microempreendedores Individuais (MEI).

O pagamento dessa taxa é obrigatório, mesmo quando a empresa não registrou vendas durante o mês, e qualquer atraso pode acarretar em complicações financeiras e burocráticas.

O DAS-MEI deve ser quitado mensalmente até o dia 20 e garante certos direitos, como o auxílio-doença ou, para as mulheres, o auxílio maternidade, por exemplo. Além disso, ele proporciona acesso a outras vantagens, incluindo linhas de crédito com condições favoráveis.

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A boa notícia é que é fácil regularizar pendências, um processo que pode ser realizado online, evitando problemas como multas, juros e até mesmo o cancelamento do CNPJ.

Implicações de não efetuar o pagamento do DAS

O atraso no pagamento do DAS mensal acarreta uma série de penalizações que se acumulam ao longo do tempo. Compreender as possíveis consequências é crucial para prevenir maiores complicações. As principais implicações incluem:

Multa e juros: ao pagar o DAS fora do prazo, o empreendedor enfrenta penalidades com multas e juros que são calculados com base na taxa Selic. É importante não confundir essa penalização com a ruim uma multa por atraso na entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI), que tem um valor mínimo de R$ 50.

Perda dos benefícios previdenciários: se um MEI não cumprir com o pagamento do DAS, ele perde sua condição de segurado do INSS, o que impede o acesso a benefícios como auxílio-doença, licença maternidade e aposentadoria.

Inscrição na Dívida Ativa: dívidas que permanecem pendentes por mais de um ano podem ser transferidas para a Dívida Ativa da União.

Cancelamento do CNPJ: quando a inadimplência se prolonga, geralmente por 24 meses consecutivos, juntamente com a não entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI) por dois anos, pode ocorrer o cancelamento definitivo do CNPJ.

Como regularizar a pendência do DAS: Liquidar as guias em atraso é mais simples do que pode parecer. O sistema do governo federal permite a geração de boletos com valores de multas e juros já atualizados. Para realizar este processo, siga os passos abaixo:

Visite o Portal do Empreendedor ou o site do Simples Nacional e busque pela opção de pagamento da contribuição mensal. Após inserir seu CNPJ, o sistema apresentará todos os meses em aberto. Você poderá escolher quais meses quitar e emitir um novo boleto, que terá uma nova data de vencimento.

Se a dívida for muito elevada, é viável solicitar um parcelamento. Este tipo de negociação está acessível para débitos já em atraso e pode ser feita diretamente nos portais do Simples Nacional ou da Receita Federal.

O acordo permite que o valor total seja dividido em parcelas mensais, mas é necessário efetuar os pagamentos em dia, tanto da parcela acordada quanto do DAS mensal, para que não haja o cancelamento do acordo.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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