terça-feira,
27 de janeiro de 2026

MEI tem até dia 31 de janeiro para realizar reenquadramento

A exclusão do microempreendedor individual geralmente ocorre devido a irregularidades fiscais ou problemas cadastrais

O prazo limite para que o Microempreendedor Individual solicite seu reenquadramento no Simples Nacional se encerra em 31 de janeiro.

Essa solicitação é voltada para aqueles que perderam a inscrição e desejam retomar a atuação como MEI em 2026, garantindo acesso ao SIMEI e aos benefícios previdenciários correspondentes.

A exclusão do MEI geralmente ocorre devido a irregularidades fiscais ou problemas cadastrais.

Motivos frequentes incluem o não pagamento do DAS, a falta da Declaração Anual de Faturamento, dívidas em cobrança ativa e inconsistências nas informações cadastradas. Se o faturamento anual ultrapassar R$ 81 mil, o retorno não poderá ser realizado no mesmo ano.

Uma contadora especializada em MEI destaca que é fundamental checar a situação do CNPJ. O microempreendedor deve assegurar que não foi desenquadrado a fim de não deixar passar a oportunidade de regularização e os benefícios do regime em 2026.

Reenquadramento e vantagens

O reenquadramento é importante para manter os benefícios existentes. A exclusão pode aumentar a carga tributária se ocorrer a transição para Microempresa, além de eliminar o acesso a benefícios previdenciários.

O maior perigo está em ignorar essas questões, o que pode acarretar custos extras.

A especialista salienta que a solicitação deve ser feita até o final de janeiro. Após esse prazo, a regularização só será possível no ciclo seguinte. Caso o prazo não seja cumprido, o empreendedor terá que esperar até 2027 para buscar o reenquadramento.

Verificação de situação

Os microempreendedores podem verificar sua situação diretamente no Portal do Simples Nacional, utilizando a ferramenta Consulta Optantes com os detalhes do CNPJ.

Existem também plataformas privadas que oferecem apoio na confirmação do enquadramento e das pendências que possam existir.

Além de realizar a verificação, os microempreendedores devem procurar informações sobre como manter suas obrigações em dia ao longo do ano, o que pode ajudar a evitar novos desenquadramentos.

Pendências e aprovação do pedido

Para que o reenquadramento seja aceito pela Receita Federal, todas as pendências devem ser resolvidas. Isso inclui a regularização de débitos em dívida ativa, DAS atrasados, declarações não enviadas, parcelamentos em aberto e erros cadastrais.

Embora o pedido possa ser realizado mesmo com pendências, sua aprovação depende da resolução completa dessas questões. Enquanto houver problemas, a solicitação ficará sob análise, conforme orientação da especialista.

Solicitação de reenquadramento

A solicitação de reenquadramento é realizada pelo Portal do Simples Nacional. O microempreendedor deve acessar a seção de Serviços, selecionar a opção SIMEI e informar os dados do CNPJ, CPF e o código de acesso.

A análise é feita de forma automática, com efeitos que retroagem a 1º de janeiro do ano-calendário.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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