O microempreendedor individual (MEI) tem direito à proteção da Previdência Social e pode acessar benefícios importantes do INSS, desde que mantenha suas contribuições em dia.
Criado para facilitar a formalização de pequenos negócios, o MEI permite que trabalhadores por conta própria atuem legalmente, contribuam para a Previdência e tenham acesso a benefícios semelhantes aos de outros segurados, mesmo sem vínculo empregatício formal.
Como o MEI é enquadrado na Previdência
No sistema previdenciário, o MEI é classificado como contribuinte individual.
Essa categoria inclui profissionais que trabalham de forma autônoma, sem carteira assinada, tanto em atividades regulamentadas, como advocacia e medicina, quanto em ocupações não regulamentadas, como pintura, marcenaria e outras.
Ao contribuir regularmente, o MEI passa a ter cobertura previdenciária, desde que cumpra os requisitos exigidos para cada benefício.
Benefícios do INSS garantidos ao MEI
Entre os principais direitos previdenciários assegurados ao microempreendedor individual estão:
- aposentadoria por idade, aos 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres
- benefício por incapacidade permanente ou temporária
- salário-maternidade
Além disso, os dependentes do MEI podem ter direito ao auxílio-reclusão e à pensão por morte.
Para que esses benefícios sejam concedidos, é fundamental que as contribuições estejam em dia e que o período de carência exigido seja cumprido.
O que acontece se o MEI parar de contribuir?
As contribuições do MEI não precisam ser feitas de forma contínua mês a mês, desde que a interrupção não seja prolongada. Isso porque a legislação garante a manutenção da qualidade de segurado por até 12 meses após a última contribuição.
Durante esse período, o MEI ainda mantém o direito aos benefícios previdenciários. Caso o intervalo sem pagamento ultrapasse esse prazo, ocorre a perda da qualidade de segurado, o que pode impedir o acesso aos direitos do INSS.
Quem pode ser MEI no Brasil
A legislação considera MEI o pequeno empresário que fatura até R$ 81 mil por ano. Atualmente, essa categoria reúne cerca de 15 milhões de CNPJs ativos no Brasil, representando aproximadamente 70% das empresas do país.
O modelo foi criado pela Lei Complementar 128/2008, com o objetivo de simplificar a formalização de mais de 500 atividades permitidas, reduzindo custos com impostos e eliminando exigências como contador, alvará e outras obrigações comuns às empresas tradicionais.
Como funciona a contribuição do MEI
O valor pago mensalmente pelo MEI varia de acordo com a atividade exercida:
- MEI: contribuição de 5% do salário mínimo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), acrescida de R$ 1,00 de ICMS para comércio ou indústria e/ou R$ 5,00 de ISS para serviços
- MEI Transportador Autônomo de Carga (MEI Caminhoneiro): contribuição equivalente a 12% do salário mínimo
Carência e qualidade de segurado
A carência mínima para acesso aos benefícios previdenciários é, em regra, de 12 meses. Esse prazo pode variar conforme o tipo de benefício solicitado.
Mesmo após interromper os pagamentos, o MEI mantém a qualidade de segurado por até 12 meses, período em que ainda pode acessar os benefícios do INSS.