O auxílio-doença (ou Benefício por Incapacidade Temporária) é uma proteção fundamental oferecida pelo INSS, garantindo uma renda mensal provisória para o trabalhador que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades devido a problemas de saúde.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), esse benefício é totalmente aplicável, mas é crucial que algumas regras específicas sejam seguidas à risca. Isso evita a suspensão do auxílio e assegura a tranquilidade financeira durante o período de afastamento.
Com o aumento do número de MEIs no Brasil, é essencial que esses microempreendedores compreendam como o auxílio-doença funciona para a categoria.
Como o MEI pode receber o auxílio-doença?
Para que o MEI tenha acesso ao auxílio-doença, ele deve comprovar a incapacidade temporária para o trabalho, algo que é verificado por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS. Além disso, há outros critérios importantes que precisam ser seguidos. Entre eles:
- Carência mínima de 12 meses de contribuição: o MEI precisa ter contribuído por, no mínimo, 12 meses ao INSS para ter direito ao benefício. Esse período é conhecido como carência.
- Perícia médica obrigatória: o microempreendedor precisa passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, onde será avaliada sua incapacidade temporária para continuar com suas atividades.
- Afastamento por mais de 15 dias: o auxílio-doença só é concedido para afastamentos superiores a 15 dias consecutivos. Portanto, casos de doenças que não demandam esse período de afastamento não darão direito ao benefício.
- Manutenção da qualidade de segurado: o MEI precisa estar com suas contribuições em dia, ou seja, é necessário que ele esteja regularizado junto ao INSS para garantir o direito ao auxílio-doença.
Essas regras são essenciais para que o MEI possa solicitar o benefício sem contratempos e garantir sua segurança financeira durante o período de afastamento.
O que acontece se o MEI formalizar o CNPJ enquanto recebe o auxílio?
Um dos principais cuidados que o microempreendedor deve ter está relacionado à formalização do MEI enquanto recebe o auxílio-doença. Isso porque, ao abrir um CNPJ, o INSS pode interpretar que o trabalhador está apto a exercer suas atividades. Esse entendimento pode levar à suspensão ou até ao cancelamento do benefício.
O INSS realiza o cruzamento de dados com a Receita Federal e outros órgãos para verificar se o beneficiário está exercendo alguma atividade econômica.
Assim, se o MEI abrir ou manter sua empresa em funcionamento enquanto recebe o auxílio, isso pode ser visto como um retorno ao mercado de trabalho, o que compromete a continuidade do benefício.
Como evitar a perda do auxílio-doença?
Para garantir que o MEI possa manter o direito ao auxílio-doença sem riscos, o ideal é que ele aguarde a recuperação e o término do afastamento antes de formalizar ou regularizar seu CNPJ.
Caso contrário, o INSS pode considerar que a condição de incapacidade foi superada e, consequentemente, encerrar o pagamento do benefício.
Cuidados ao se formalizar como MEI
Muitos trabalhadores buscam formalizar sua situação para obter benefícios, como aposentadoria e outros direitos previdenciários. No entanto, é importante destacar que a formalização como MEI durante o recebimento do auxílio-doença requer cautela.
Uma dica importante é manter-se sempre informado sobre as atualizações das regras previdenciárias e buscar suporte especializado para tomar decisões que não coloquem seus direitos em risco.
Outro ponto importante é a necessidade de manter as contribuições em dia. O MEI é responsável pelo pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição para a Previdência.
Caso o MEI não mantenha o pagamento dessas contribuições, ele pode perder a condição de segurado, o que também resultaria na perda do benefício.
O MEI tem direito ao auxílio-doença, desde que cumpra todos os requisitos exigidos pelo INSS.