Desenvolvido para facilitar a vida dos pequenos empreendedores, o Microempreendedor Individual (MEI) continua sendo uma das principais opções para aqueles que desejam formalizar seu próprio negócio.
Todavia, nem todas as atividades se encaixam nesse modelo. Com as novas regras que entraram em vigor em 2025, muitas profissões ainda não poderão se cadastrar como MEI.
Profissões que não podem ser MEI
O governo mantém a exclusão de atividades que requerem diploma superior ou registro em conselhos profissionais. Portanto, advogados, médicos, engenheiros e arquitetos, por exemplo, continuarão impossibilitados de acessar esse regime simplificado.
Além dessas, há também outras ocupações que foram removidas ou que permanecem fora da lista do MEI neste ano. Dentre elas, podemos citar:
- Profissional especializado em alinhamento e balanceamento de pneus – excluído das atividades permitidas.
- Aplicador(a) agrícola – devido ao manuseio de substâncias químicas e riscos ao meio ambiente.
- Arquivista de documentos – considerada uma atividade técnica.
- Coletor(a) de resíduos perigosos – também devido à natureza de risco ambiental dessa função.
- Vendedor(a) de fogos de artifício e gás liquefeito (GLP) – produtos que possuem controle regulatório específico.
- Vendedor(a) de medicamentos veterinários – exige autorização sanitária.
- Contador(a) e técnico(a) contábil – por serem atividades regulamentadas e supervisionadas por conselhos.
- Dedetizador(a) – a utilização de produtos químicos controlados inviabiliza a inclusão no modelo.
Essas proibições seguem a lógica de proteger atividades que demandam conhecimentos técnicos ou que estão vinculadas a riscos, aspectos que não são compatíveis com o formato simplificado do MEI.
Profissões não são elegíveis para o MEI
O MEI foi institucionado para legitimar atividades de menor risco e isentas de fiscalização profissional. Já as profissões regulamentadas precisam cumprir normas específicas e se registrar em órgãos competentes, o que as torna inadequadas para esse modelo.
Consequentemente, advogados, arquitetos, médicos, engenheiros e outros profissionais que necessitam de diploma superior ainda precisam se inscrever em categorias empresariais mais complexas.
As áreas criativas, como jornalismo e publicidade, também não se qualificam como MEI. Isso se deve ao fato de que muitas dessas funções requerem registro em conselhos ou associações profissionais e não estão incluídas na lista de atividades autorizadas. Tradutores técnicos e contadores encontram-se na mesma situação.
Opções para quem não podem ser MEI
Profissionais que não se encaixam na categoria têm alternativas como EIRELI ou LTDA, que oferecem maior flexibilidade e são mais adequadas para funções regulamentadas.
A EIRELI, por exemplo, permite a separação entre patrimônio pessoal e empresarial, enquanto a LTDA possibilita a inclusão de sócios e a divisão de responsabilidades.