Os microempreendedores individuais que foram removidos do Simples Nacional e, consequentemente, deixaram de ser MEI precisam estar atentos.
Eles têm até o dia 31 de janeiro para regularizar suas pendências ou dívidas e solicitar a reintegração ao regime simplificado, para que possam continuar atuando formalmente como MEI em 2026.
Para verificar se a empresa foi excluída do Simples Nacional, é necessário checar a situação do CNPJ no site www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
A exclusão, quando confirmada, geralmente se deve a dívidas tributárias ou outras questões pendentes com a Receita Federal, os estados ou os municípios, conforme informado pelo governo.
Para checar as pendências e regularizar a situação, deve-se acessar o e-CAC, o Centro de Atendimento ao Contribuinte disponível em gov.br/receitafederal.
Esse processo pode envolver o pagamento total imediato ou a parcelamento das dívidas.
Uma vez que a situação esteja regularizada com o fisco, é possível voltar ao site do Simples Nacional e solicitar o retorno a esse regime tributário.
Após a aprovação do pedido, deve-se fazer a solicitação de reenquadramento como microempreendedor individual no Simei, o sistema de arrecadação de tributos do MEI.
Aqueles que não regularizarem sua situação antes do dia 31 de janeiro só poderão solicitar o retorno ao Simples Nacional e ao Simei em 2027.
Sobre o MEI
MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma simplificada de formalização para trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores no Brasil, permitindo:
a obtenção de um CNPJ, a emissão de notas fiscais e o acesso a benefícios previdenciários com o pagamento de um valor fixo mensal reduzido (DAS), desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil, não tenha participação em outra empresa e realize atividades permitidas, podendo ter um empregado.
Confira as características principais do MEI
- Obtenção de CNPJ, facilitando a abertura de contas, a concessão de empréstimos e as vendas para outras empresas ou ao governo.
- Pagamento de um valor fixo mensal (DAS), que abrange INSS, ICMS/ISS, sem complicações burocráticas.
- O faturamento permitido é de até R$ 81.000,00 por ano (ou proporcional caso comece no meio do ano).
- Não é permitido ter sócio, atuar como administrador de outra empresa, possuir filial ou ser servidor público federal ativo.
- A contratação é limitada a um empregado com salário mínimo ou de acordo com o piso da categoria.
- Apenas ocupações que constam no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.