quarta-feira,
12 de novembro de 2025

MEI tem restrições de profissões, saiba mais

Aqueles que atuam nas profissões afetadas devem considerar alternativas como ME ou o Simples Nacional para formalizar sua atuação.

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O governo federal implementa restrições a diversas categorias profissionais dentro do regime de Microempreendedor Individual (MEI).

As ocupações que são regulamentadas por conselhos profissionais ou que apresentam riscos elevados permanecem inelegíveis para este modelo simplificado.

Aqueles que atuam nas profissões afetadas devem considerar alternativas como Microempresa (ME) ou o Simples Nacional para formalizar sua atuação.

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Essas restrições têm como objetivo garantir que o MEI se concentre em atividades de menor risco e que não exigem fiscalização rigorosa por parte de órgãos especializados.

A lista oficial das ocupações elegíveis é gerida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e passa por revisões anuais, excluindo profissões que não se enquadram nos critérios do regime.

Profissões que foram excluídas

Um número de ocupações foi retirado da lista permitida devido a riscos químicos, ambientais ou técnicos. Profissionais que já operavam como MEI nessas áreas devem atualizar seus registros para evitar multas. A transição para outras modalidades ocorrerá automaticamente em caso de dívidas ou não conformidade.

Exemplos incluem dedetizadores que manuseiam substâncias controladas pela Anvisa, comerciantes de GLP que enfrentam rigorosas normas de segurança e aplicadores agrícolas que utilizam pesticidas sujeitos a fiscalização ambiental.

Os serviços de alinhamento e balanceamento de pneus, assim como a coleta de resíduos perigosos, também foram afetados.

Atividades intelectuais ou científicas não são compatíveis com o MEI, uma vez que requerem supervisão técnica e ética de conselhos. O regime simplificado do MEI não consegue atender a tais exigências. Profissionais como advogados, arquitetos e nutricionistas devem se registrar em órgãos como a OAB ou o CAU.

Essas profissões estão sujeitas a normas específicas que conflitam com o sistema de tributação unificada do MEI. Veterinários e contadores também enfrentam regulamentações por meio de conselhos como o CRMV e o CRC. A exclusão previne problemas relacionados à fiscalização profissional.

Exemplos de atividades técnicas

O cargo de arquivista de documentos e o comércio de medicamentos veterinários foram removidos da lista em função da necessidade de qualificação técnica e licenças especiais. Vendedores de fogos de artifício lidam com produtos explosivos que são controlados. Essas alterações começaram a valer em janeiro de 2025.

Profissionais da saúde como médicos e nutricionistas continuam fora do MEI, assim como áreas criativas que possuem suas próprias barreiras. Jornalistas e publicitários precisam de registro em entidades reguladoras específicas.

Segue uma lista de ocupações confirmadas como inelegíveis em 2025, conforme fontes oficiais e atualizações do CGSN:

  • Advogado(a).
  • Médico(a).
  • Engenheiro(a).
  • Arquiteto(a).
  • Contador(a)/técnico contábil.
  • Dedetizador(a).
  • Jornalista.
  • Publicitário(a).
  • Veterinário(a).
  • Nutricionista.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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