Quarta-feira, 21 de outubro de 2026

MEI: veja as atividades incluídas e excluídas em 2025!!

O MEI traz a possibilidade de sair da informalidade. Mas nem todas as profissões podem

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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3 min de leitura608 palavras
MEI: veja as atividades incluídas e excluídas em 2025!!

O Microempreendedor Individual (MEI) é o modelo empresarial mais popular do Brasil, segundo dados, de cada 10 empresas abertas no país, 7 delas são de microempreendedores.

A facilidade de se abrir um negócio como MEI, de pagar todas as suas obrigações em um único boleto com valor realmente baixo, acaba atraindo cada vez mais pessoas para abrir uma empresa nessa modalidade.

Entretanto, apesar de ser um modelo extremamente popular, existem algumas atividades que não podem se formalizar como Microempreendedor Individual. Vale mencionar que existem mais atividades que podem ser MEI do que atividades que não podem ser.

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Em 2025, existe um padrão de atividades que não podem se formalizar como Microempreendedores Individuais, É o que vamos abordar a seguir.

O que é ser MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) se trata de uma formalização que tem como intenção tirar da informalidade uma série de outras profissões que não se encaixam em outros regimes.

Dessa forma, se trata de uma “regulamentação” destinada ao público de trabalho informal, garantindo que essas pessoas consigam realizar as devidas contribuições e assim terem acesso a benefícios no futuro, como aposentadoria, auxílios e outros.

O regime do MEI possui alíquotas e dentre outros pontos diferenciados, motivo pelo qual ele se torna tão procurado por inúmeras pessoas que se encaixam na qualidade de trabalhador informal.

Atividades excluídas do MEI

Veja a seguir a lista completa de atividades excluídas do MEI, entrando em outros tipos de regimes:

  1. Abatedor(a) de aves

  2. Adestrador(a) de animais

  3. Alinhador(a) de pneus

  4. Aplicador(a) agrícola

  5. Arquivista de documentos

  6. Balanceador (a) de pneus

  7. Banhista de animais domésticos

  8. Coletor de resíduos perigosos

  9. Comerciante de fogos de artifício

  10. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp)

  11. Comerciante de medicamentos veterinários

  12. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

  13. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos

  14. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

  15. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis

  16. Contador(a)/técnico(a) contábil

  17. Coveiro

  18. Dedetizador (a)

  19. Editor(a) de jornais

  20. Esteticista de animais domésticos

  21. Fabricante de absorventes higiênicos

  22. Fabricante de águas naturais

  23. Fabricante de desinfestantes

  24. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal

  25. Fabricante de produtos de limpeza

  26. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos

  27. Operador(a) de marketing direto

  28. Pirotécnico(a)

  29. Produtor de pedras para construção

  30. Proprietário(a) de bar e congêneres

  31. Removedor e exumador de cadáver

  32. Restaurador(a) de prédios históricos

  33. Sepultador

  34. Tosador(a) de animais domésticos

Atividades incluídas no MEI

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Em contrapartida a decisão que foi tomada, vale citar que outras profissões também entraram no MEI e que a partir de agora podem fazer parte desse tipo de regime. As profissões que entraram, são:

  1. Adestrador(a) de animais independente

  2. Apicultor(a) independente

  3. Banhista de animais domésticos independente

  4. Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independente

  5. Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas independente

  6. Confeiteiro(a) independente

  7. Cuidador(a) de animais (pet sitter) independente

  8. Diarista independente

  9. Editor(a) de jornais diários independente

  10. Editor(a) de jornais não diários independentes

  11. Esteticista de animais domésticos independente

  12. Instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança independente

  13. Locador(a) de motocicleta, sem condutor, independente

  14. Motorista (por aplicativo ou não) independente

  15. Piscineiro(a) independente

  16. Prestador (a) de serviços de colheita sob contrato de empreitada independente

  17. Prestador (a) de serviços de poda sob contrato de empreitada independente

  18. Prestador (a) de serviços de preparação de terrenos sob contrato de empreitada independente

  19. Prestador (a) de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento

  20. Prestador (a) de serviços de semeadura sob contrato de empreitada independente

  21. Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente

  22. Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente

  23. Tosador(a) de animais domésticos independente

  24. Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente

  25. Transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial independente

  26. Viveirista independente

  27. Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.

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