quinta-feira,
2 de abril de 2026

MEI: veja como calcular se deve declarar IR em 2026

MEI precisa calcular renda tributável para saber se declara IR em 2026. Veja regras, limite de R$ 35.584 e como fazer o cálculo

O microempreendedor individual precisa analisar a renda do próprio negócio para saber se está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2026. 

A regra considera a parcela tributável do lucro e o limite anual de R$ 35.584, referente ao ano-base 2025, segundo a Receita Federal.

Como começa o cálculo do MEI

O primeiro passo é identificar o faturamento bruto anual da empresa e descontar as despesas do negócio. O resultado é o lucro da atividade.

Esse valor é o ponto de partida para definir quanto da renda poderá ser tributada na pessoa física.

Parcela isenta varia conforme a atividade

Depois de encontrar o lucro, o MEI precisa calcular a parte isenta. O percentual depende da atividade exercida e segue a lógica do lucro presumido:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para prestação de serviços

Quanto maior o percentual de isenção, menor tende a ser a parte tributável.

Como identificar a renda tributável

Com o lucro e a parcela isenta definidos, o próximo passo é subtrair o valor isento do lucro da empresa.

O resultado será a renda tributável. Esse valor deve ser comparado ao limite de R$ 35.584.

Se ultrapassar esse teto em 2025, o contribuinte fica obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026, desde que não haja outra regra específica aplicável.

Exemplo prático

Um MEI prestador de serviços que faturou R$ 80 mil em 2025 e teve R$ 15 mil em despesas registra lucro de R$ 65 mil.

Nesse caso:

  • A parcela isenta (32%) é de R$ 25.600
  • A parte tributável fica em R$ 39.400

Como o valor supera R$ 35.584, há obrigatoriedade de entrega da declaração em 2026.

Onde informar os valores na declaração

Na hora de declarar:

  • A parcela isenta deve ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • A parte tributável entra na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular

A partir desses dados, a Receita calcula se há imposto a pagar ou valor a restituir.

Quando o MEI não pode declarar

Se a renda tributável ficar abaixo de R$ 35.584 e o contribuinte não se enquadrar em outras regras, a declaração pode não ser obrigatória.

A Receita também exige a entrega em situações como:

  • Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
  • Posse de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025
  • Outras condições previstas nas regras do IRPF 2026

Para fazer a apuração correta, é importante reunir:

  • Relatório de receitas
  • DASN-SIMEI
  • Notas fiscais emitidas
  • Comprovantes de despesas
  • Informes bancários
  • Documentos de bens e dívidas

A organização desses dados facilita o cálculo e reduz o risco de erro.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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