O microempreendedor individual precisa analisar a renda do próprio negócio para saber se está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2026.
A regra considera a parcela tributável do lucro e o limite anual de R$ 35.584, referente ao ano-base 2025, segundo a Receita Federal.
Como começa o cálculo do MEI
O primeiro passo é identificar o faturamento bruto anual da empresa e descontar as despesas do negócio. O resultado é o lucro da atividade.
Esse valor é o ponto de partida para definir quanto da renda poderá ser tributada na pessoa física.
Parcela isenta varia conforme a atividade
Depois de encontrar o lucro, o MEI precisa calcular a parte isenta. O percentual depende da atividade exercida e segue a lógica do lucro presumido:
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para prestação de serviços
Quanto maior o percentual de isenção, menor tende a ser a parte tributável.
Como identificar a renda tributável
Com o lucro e a parcela isenta definidos, o próximo passo é subtrair o valor isento do lucro da empresa.
O resultado será a renda tributável. Esse valor deve ser comparado ao limite de R$ 35.584.
Se ultrapassar esse teto em 2025, o contribuinte fica obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026, desde que não haja outra regra específica aplicável.
Exemplo prático
Um MEI prestador de serviços que faturou R$ 80 mil em 2025 e teve R$ 15 mil em despesas registra lucro de R$ 65 mil.
Nesse caso:
- A parcela isenta (32%) é de R$ 25.600
- A parte tributável fica em R$ 39.400
Como o valor supera R$ 35.584, há obrigatoriedade de entrega da declaração em 2026.
Onde informar os valores na declaração
Na hora de declarar:
- A parcela isenta deve ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- A parte tributável entra na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular
A partir desses dados, a Receita calcula se há imposto a pagar ou valor a restituir.
Quando o MEI não pode declarar
Se a renda tributável ficar abaixo de R$ 35.584 e o contribuinte não se enquadrar em outras regras, a declaração pode não ser obrigatória.
A Receita também exige a entrega em situações como:
- Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
- Posse de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025
- Outras condições previstas nas regras do IRPF 2026
Para fazer a apuração correta, é importante reunir:
- Relatório de receitas
- DASN-SIMEI
- Notas fiscais emitidas
- Comprovantes de despesas
- Informes bancários
- Documentos de bens e dívidas
A organização desses dados facilita o cálculo e reduz o risco de erro.