Sábado, 3 de outubro de 2026

MEIs precisam utilizar novas regras imediatamente. Veja as mudanças!

Novas regras na emissão da nota fiscal eletrônica já estão em vigor. Entenda

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
3 min de leitura663 palavras
MEIs precisam utilizar novas regras imediatamente. Veja as mudanças!

Desde o dia 2 de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passaram a ter de seguir uma nova regra no que diz respeito à emissão da nota fiscal eletrônica.

Quem é MEI precisa adicionar uma nova informação ao emitir a nota fiscal. Esta é mais uma novidade sobre a emissão do documento, e que pretende tornar os dados mais seguros.

Essa alteração já entrou em vigor. Veja todos os detalhes na leitura a seguir.

Mudanças na emissão de nota fiscal

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De acordo com a versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz (Secretaria de Fazenda) há duas novidades para a emissão da nota fiscal pelo MEI.

Passa a ser uma obrigação inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

O CRT tem como função identificar o regime de tributação ao qual a empresa está vinculada. Ele indica as responsabilidades fiscais da empresa e como ela se enquadra. Além disso, faz parte do regime de arrecadação Simples Nacional que se aplica aos MEIs.

Além disso, a revisão na tabela de CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações), especificando quais códigos poderão ser usados pelos MEIs.

A mesma Nota Técnica trouxe uma atualização na tabela CFOP e contém os códigos que podem ser utilizados pelo MEI.

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Desta forma, sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e e NFC-e, o microempreendedor deverá adotar o CRT 4, novo código de regime tributário específico do MEI e, conjuntamente, adotar o CFOP adequado à sua operação fiscal.

Por fim, é bom deixar claro que não são todos os serviços prestados como MEI que exigem a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica). Somente se o tomador for pessoa jurídica.

Quando informar o CRT 4 na nota fiscal?

Informar o CRT 4 é obrigatório para todos os MEIs. Segundo o Sebrae, para o MEI emitir nota fiscal com o CRT 4, ele deve se cadastrar no portal de notas fiscais da Secretaria da Fazenda de seu estado.

Em seguida, deve escolher se a nota será de prestação de serviço ou produto. Ao preencher os campos relacionados ao regime tributário, o empresário deverá escolher o CRT 4.

Vantagens em ser MEI

As vantagens de ser MEI são muitas e, além disso, são muito interessantes para quem está começando a empreender – como tributação reduzida e simplificada e alguns benefícios previdenciários. Vamos mostrar 3 delas:

1 - Tributação reduzida

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Essa é uma das principais vantagens de ser MEI: o baixo custo dos impostos nos outros modelos de empresa, quanto mais você fatura, mais impostos paga. Já no MEI, isso não acontece.

O microempreendedor paga um valor fixo mensal que corresponde a todos os seus impostos, independentemente do seu faturamento.

2 - Menos burocracia

Além de menos impostos, outra vantagem de ser MEI é a quantidade reduzida de obrigações burocráticas. No MEI, todos os impostos são pagos em uma única guia mensal, chamada de DAS-SIMEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI).

Além disso, o MEI não tem outras obrigações mensais como acontece com outras empresas, que precisam enviar demonstrações contábeis e fazer escriturações. A única declaração que o MEI deve fazer é a DASN-SIMEI, que é uma declaração anual.

3 - Benefícios previdenciários

Com o pagamento mensal do DAS, o microempreendedor contribui com a Previdência Social e, por isso, tem direito a uma série de benefícios:

  • aposentadoria por idade: homens podem se aposentar com 65 anos se contribuírem por 20 anos e mulheres podem se aposentar aos 62 após contribuir por 15 anos;

  • aposentadoria por invalidez: é concedido caso você sofra um acidente que impeça de realizar a sua atividade empresarial;

  • salário-maternidade: com duração média de 120 dias e concedido também em casos de adoção;

  • auxílio-doença: é concedido ao MEI com problemas de saúde que impedem a realização de sua atividade empresarial;

  • pensão por morte: a pensão passa a ser um direito da sua família caso você venha a falecer.

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