O mês de janeiro é decisivo para o futuro de milhares de microempreendedores individuais (MEIs) em todo o Brasil. Termina no dia 31 o prazo para que esses profissionais regularizem suas pendências fiscais e solicitem o retorno ao Simples Nacional.
O procedimento é a única via para quem foi excluído do regime em função de débitos com o Fisco e deseja recuperar o direito à tributação simplificada e ao recolhimento em valores fixos ainda no ano-calendário de 2026.
A exclusão do regime não é apenas uma formalidade burocrática. Ela representa um risco real à saúde financeira do pequeno negócio. Sem o enquadramento no Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais), o empreendedor deixa de pagar a guia única mensal e passa a ser tributado como uma microempresa comum.
Na prática, isso significa que os impostos deixam de ser fixos e passam a incidir sobre cada nota fiscal emitida, além de exigir obrigações acessórias muito mais complexas e caras.
Importância do Simei
O grande diferencial que sustenta a formalização no Brasil é a previsibilidade. Enquanto empresas de maior porte lidam com alíquotas variáveis que dependem diretamente do faturamento mensal, o MEI usufrui de uma cota fixa.
Através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), são quitados de uma só vez o INSS (Previdência Social), o ICMS (Estado) e o ISS (Município).
Essa simplificação não apenas reduz a carga tributária, mas também elimina a necessidade de uma estrutura contábil robusta, permitindo que o empreendedor foque exclusivamente na operação do seu negócio.
A perda desse benefício costuma ocorrer por falta de pagamento do DAS ao longo do ano ou por irregularidades cadastrais junto à Receita Federal.
Caminho para a recuperação do CNPJ
O processo de regularização exige agilidade. O primeiro passo fundamental é a consulta do status do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso as mensagens “não optante pelo Simples Nacional” ou “não enquadrado no Simei” apareçam, o empreendedor deve emitir o Relatório de Situação Fiscal para identificar exatamente quais guias estão em aberto.
A Receita Federal oferece duas alternativas para a quitação: o pagamento integral dos débitos ou o parcelamento das dívidas. Vale destacar que, para o pedido de retorno ser aceito, a primeira parcela do acordo deve estar quitada dentro do prazo.
Após sanar as dívidas, o empreendedor deve realizar formalmente o pedido de opção pelo Simples Nacional no site do Fisco e, na sequência, solicitar o reenquadramento no Simei.
Por fim, se o deferimento não ocorrer até 31 de janeiro, o empreendedor ficará impedido de gozar dos benefícios do MEI durante todo o restante de 2026, podendo tentar nova adesão apenas em janeiro de 2027.