O encerramento das atividades como Microempreendedor Individual (MEI) pode ocorrer de forma integralmente virtual e sem custos por meio do Portal do Empreendedor.
No entanto, a Receita Federal alerta para a necessidade de convicção antes de efetivar o procedimento, uma vez que a extinção do CNPJ possui caráter permanente.
Em caso de retomada das atividades no futuro, o empreendedor não poderá reativar o número anterior, sendo obrigatória a solicitação de um novo registro.
Diferenças entre baixa e desenquadramento
Para evitar equívocos administrativos, é fundamental que o contribuinte saiba diferenciar a baixa do desenquadramento, pois cada termo implica efeitos jurídicos e tributários distintos.
A baixa do MEI representa a interrupção definitiva das operações e o encerramento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Por outro lado, o desenquadramento do Simei ocorre quando o negócio permanece em operação, mas deixa de cumprir os requisitos do regime simplificado — como o limite de faturamento ou o número de funcionários — e passa a ser tributado em outra categoria, como Microempresa (ME).
Como dar baixa do CNPJ MEI?
Para dar baixa, é necessário estar com o CNPJ ativo. Caso a pessoa não esteja mais atuando com a empresa e deseja encerrar as atividades, é importante baixar o CNPJ.
O procedimento pode ser feito gratuitamente pelo Portal do Empreendedor. No site, basta seguir os seguintes passos:
- Clicar no botão “Baixa da Empresa”
- Clique no botão “Solicitar Baixa”, no lado direito da página;
- Informe o CPF e a senha de acesso a conta gov.br;
- Confira os dados da empresa;
- Assinale a declaração de baixa;
- Clique em “Continuar” para emitir o comprovante.
Portanto, todo o processo é gratuito e realizado pela internet. O microempreendedor individual deve estar ciente de que a baixa do MEI é irreversível.
Ou seja, após a baixa, não será possível reativar o respectivo CNPJ, alvarás e licenças.
O que fazer após dar baixa no CNPJ?
Após esse processo, ainda são necessárias duas obrigações: pagar boletos que ainda estejam em aberto e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de baixa.
Para pagar os boletos em aberto, desde o mês de abertura até o mês da baixa do CNPJ, basta acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
Já a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação Especial) pode ter o envio pelo site da DASN Simei.
Na declaração deve-se informar o faturamento obtido durante o último ano da empresa. Os débitos e obrigações em aberto não impedem que você dê baixa em seu CNPJ.
No entanto, posteriormente podem ser lançados ou cobrados no CPF os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.
É importante que, após a baixa, a pessoa também encerre a conta bancária em nome da empresa, caso haja. Se posteriormente a pessoa quiser abrir outro CNPJ, inclusive na modalidade MEI, é possível.