A dúvida é recorrente entre os contribuintes brasileiros: os gastos com plano de saúde do MEI podem ser abatidos no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)? De acordo com especialistas e as regras da Receita Federal para o exercício de 2026, a resposta curta é: depende de quem efetivamente arcou com o custo financeiro.
Embora o plano contratado via CNPJ costume ser mais barato que o individual, a dedução no CPF só é permitida se houver desembolso real por parte do contribuinte. O Fisco prioriza o fluxo do dinheiro em vez do titular do contrato.
Quem assume a despesa?
Para a Receita Federal, o critério determinante para a dedução não é o nome que consta na fatura da operadora, mas sim quem suportou o gasto. As regras são divididas em dois cenários principais:
- Custeio Integral pela Empresa: Se o plano é um benefício pago 100% pela pessoa jurídica, o contribuinte não pode deduzir nenhum valor em seu CPF. Como o gasto para a pessoa física foi zero, não há o que abater.
- Pagamento Parcial ou Integral pelo Contribuinte: Se o valor é descontado do pró-labore, da folha de pagamento ou se o sócio reembolsa a empresa pelo custo, a dedução é permitida. No entanto, apenas a parcela que efetivamente saiu do bolso do cidadão (CPF) deve ser informada na ficha de “Pagamentos Efetuados”.
Malha Fina
O cruzamento de dados está cada vez mais rigoroso. Anualmente, as operadoras de saúde entregam a Declaração de Serviços Médicos (DMED), informando quem quitou as faturas.
Se a operadora reportar o recebimento via CNPJ e o contribuinte declarar o pagamento no CPF sem o devido registro no eSocial ou informe de rendimentos, a retenção em malha fina é praticamente automática.
Diferenças entre os valores declarados pelo cidadão e os informados pelas operadoras são, hoje, um dos principais gatilhos para que o sistema da Receita Federal trave o processamento da declaração.
Coparticipação e dependentes
Mesmo em planos empresariais custeados pela empresa, o contribuinte pode deduzir valores de coparticipação — taxas pagas por consultas e exames que saíram do bolso da pessoa física. Também são dedutíveis as despesas não reembolsadas, como diferenças de valores em consultas particulares que o plano cobriu apenas parcialmente.
No caso de dependentes incluídos no plano empresarial, a lógica permanece a mesma: o valor pago por eles só pode ser deduzido se o titular da declaração comprovar o desembolso efetivo.
Passo a passo para a declaração 2026
1 – Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”
No programa do IRPF 2026, vá ao menu lateral esquerdo e selecione a ficha “Pagamentos Efetuados”. Clique em “Novo”.
2 – Selecione o código correto
- Utilize o Código 26 (Planos de saúde no Brasil).
- Informe se o gasto foi com o Titular (você) ou Dependente.
3 – Dados da Operadora
Informe o CNPJ e o Nome da Operadora de Saúde (não o CNPJ da sua própria empresa MEI).
4 – Valor Pago
No campo “Valor pago”, insira apenas a soma das parcelas que saíram efetivamente do seu bolso (CPF) ao longo de 2025. Se a sua empresa (MEI) pagou metade e você pagou a outra metade, declare apenas os 50% que foram custeados por você.
5 – Coparticipação
Se o plano é pago pela empresa, mas você pagou taxas extras por consultas ou exames (coparticipação), você pode declarar esses valores específicos. Some todos os comprovantes de coparticipação do ano e insira no campo de valor, mantendo o código 26.