sexta-feira,
23 de janeiro de 2026

Por que milhares de MEIs podem perder benefícios em 2026

MEIs desenquadrados precisam agir até 31 de janeiro para manter benefícios em 2026. Entenda riscos, prazos e como se regularizar

Microempreendedores individuais desenquadrados do MEI precisam agir até 31 de janeiro para evitar a perda de benefícios em 2026. 

Quem não solicitar a regularização dentro do prazo não poderá voltar ao regime neste ano e só terá nova chance em 2027, segundo as regras do Simples Nacional.

O problema atinge MEIs que foram retirados do regime por pendências fiscais ou cadastrais. 

Entre os motivos estão o não pagamento do DAS, a falta de envio da Declaração Anual de Faturamento e a existência de dívidas ativas. Veja os detalhes e entenda como funciona o processo.

O que causa o desenquadramento do MEI

O desenquadramento ocorre quando o microempreendedor deixa de cumprir obrigações obrigatórias do regime. Débitos de contribuições mensais, declarações não entregues e informações cadastrais incorretas estão entre as principais causas.

Essas pendências, em muitos casos, podem ser regularizadas antes da solicitação de reenquadramento. Já situações de faturamento acima do limite anual de R$ 81 mil impedem o retorno ao MEI no mesmo ano, exigindo a migração para Microempresa.

O que o MEI perde ao ficar de fora do regime?

Segundo Kályta Caetano, contadora especialista em MEI da MaisMei, o desenquadramento pode gerar impactos imediatos.

“No primeiro momento, o desenquadramento assusta, mas o pior é deixar que o problema se torne ainda maior. Fora do MEI, o microempreendedor perde benefícios previdenciários importantes. Nos casos em que ele se torna microempresa, há o aumento da carga de impostos e pode enfrentar maior burocracia no futuro”.

A especialista alerta que perder o prazo elimina qualquer possibilidade de regularização em 2026. “Se o MEI não fizer o pedido até 31 de janeiro, não tem mais jeito. Ele terá que esperar o próximo ciclo, em 2027”.

Como consultar a situação do MEI? 

A consulta pode ser feita no Portal do Simples Nacional, na opção “Consulta Optantes”, com preenchimento dos dados do CNPJ. Também é possível verificar a situação por meio de plataformas especializadas, como a MaisMei, que oferece consulta pelo aplicativo.

Nessas ferramentas, o microempreendedor pode identificar rapidamente se está desenquadrado e quais pendências precisam ser resolvidas. Acompanhe as atualizações para não perder prazos.

Pendências que impedem a regularização

Para que o pedido seja aprovado pela Receita Federal, todas as irregularidades devem ser resolvidas. Entre elas estão:

  • Débitos inscritos em dívida ativa
  • DAS em atraso
  • Declarações Anuais não enviadas
  • Parcelamentos pendentes
  • Dados cadastrais incorretos ou desatualizados

Mesmo com pendências, o pedido pode ser feito. No entanto, ele só será analisado após a regularização completa da situação.

Parcelamento pode facilitar o processo

Nos casos de acúmulo de contribuições em atraso, o parcelamento oferecido pela Receita Federal pode ajudar o MEI a quitar os débitos e avançar com a solicitação. Entenda como funciona antes de iniciar o pedido.

Passo a passo para solicitar o retorno ao MEI

Para pedir o reenquadramento, o microempreendedor deve:

  1. Acessar o Portal do Simples Nacional
  2. Entrar em “Simples – Serviços”
  3. Clicar em “Opção”
  4. Selecionar “Solicitação de opção pelo SIMEI”
  5. Informar CNPJ, CPF e código de acesso
  6. Enviar a solicitação

“A Receita Federal faz uma checagem automática. Se todos os requisitos legais estiverem atendidos, a opção pelo Simples Nacional com enquadramento no SIMEI é deferida, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro do respectivo ano-calendário”, afirma Kályta Caetano.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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