terça-feira,
20 de janeiro de 2026

Prazo para adesão ao Simples Nacional termina dia 30 de janeiro

Micro e pequenas empresas têm até o último dia útil do mês para formalizar a opção

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2026 devem ficar atentas ao calendário. 

O prazo para formalizar a adesão termina no dia 30 de janeiro, último dia útil do mês. A solicitação deve ocorrer exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.

Para as empresas que já estão em atividade, a aprovação do pedido garante que o regime tributário simplificado seja aplicado de forma retroativa a 1º de janeiro de 2026. 

Já os negócios que já integram o modelo não precisam renovar a opção; a permanência é automática, a menos que haja exclusão por débitos ou por vontade do proprietário.

Para ser aceita, a empresa não pode possuir débitos em aberto com a Receita Federal, Previdência Social ou com as fazendas estadual e municipal. Além do teto de faturamento, a legislação veda o ingresso de empresas com sócios no exterior ou que exerçam atividades específicas, como bancos e algumas consultorias.

Mudança para novas empresas

A partir deste ano, empresas recém-constituídas contam com o Módulo Administração Tributária (MAT). Com a mudança implementada em dezembro passado, novos empreendimentos devem manifestar a opção pelo Simples diretamente no momento da inscrição do CNPJ. 

Caso a escolha não ocora nesta etapa inicial, a empresa poderá solicitar a adesão posteriormente, mas o enquadramento só passará a valer a partir do ano seguinte.

Pente-fino e regularização

O deferimento do pedido não é automático. Após a solicitação, o sistema realiza uma varredura para identificar pendências fiscais ou cadastrais junto à Receita Federal, estados e municípios.

Empresas que foram excluídas do regime em 2025 por conta de dívidas podem retornar ao Simples agora em janeiro, desde que quitem ou parcelem seus débitos até o fim do prazo de adesão.

Microempreendedores individuais que foram desenquadrados do Simei devem solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, fazer a nova opção pelo Simei dentro do portal.

Passo a passo para solicitação

  1. Acesse o Portal: Entre no Portal do Simples Nacional.

  2. Caminho do Menu: Vá na aba “Simples – Serviços” e procure pela opção “Opção”.

  3. Acesso com Segurança: Clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Você precisará de:

    • Código de Acesso; ou

    • Login pelo Portal Gov.br (conta prata ou ouro).

  4. Declaração de Impedimentos: O sistema apresentará uma tela onde você declara não possuir impedimentos legais (como faturamento acima de R$ 4,8 milhões ou atividades proibidas).

  5. Verificação Automática: Ao confirmar, o portal fará uma varredura em tempo real em busca de débitos com a Receita Federal, Estado e Município.

Compartilhe:

Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

App O Trabalhador