Sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Prazo para adesão ao Simples Nacional terminou. O que fazer se perdeu?

Contribuintes que perderam a janela de janeiro deverão operar sob regimes de Lucro Presumido ou Real até 2027. Entenda.

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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Prazo para adesão ao Simples Nacional terminou. O que fazer se perdeu?

Empresas que planejavam migrar para o Simples Nacional em 2026 perderam a última oportunidade do ano no último sábado (31). Sem prorrogação por parte da Receita Federal, o encerramento do prazo consolida o regime tributário de milhares de negócios para os próximos 12 meses.

Agora, quem não efetuou a solicitação precisará aguardar até janeiro do próximo ano para tentar o enquadramento.

Na ausência do regime simplificado — que unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS) — as empresas deverão obrigatoriamente apurar seus impostos via Lucro Presumido ou Lucro Real.

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Especialistas alertam que a mudança exige um rigor contábil elevado, com controles mais complexos de notas fiscais e obrigações acessórias.

Novos CNPJs

Embora a janela anual esteja fechada, empresas abertas recentemente possuem um cronograma diferenciado. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) recém-constituídas podem solicitar o ingresso no regime fora de janeiro, desde que respeitem dois prazos cumulativos:

  • 30 dias após o último deferimento de inscrição (municipal ou estadual);

  • 60 dias corridos a partir da data de abertura do CNPJ.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), o enquadramento permanece automático no momento da formalização, desde que respeitados os critérios de faturamento e atividade.

Alerta sobre a abertura de novas empresas

Uma estratégia comum, mas arriscada, é o encerramento de um CNPJ para a abertura de um novo com o intuito de "forçar" a entrada no Simples fora do prazo. O fisco, no entanto, mantém vigilância sobre a continuidade de atividades.

"A transferência de clientela, identidade de sócios ou manutenção da estrutura operacional entre uma empresa fechada e uma nova pode ser caracterizada como sucessão empresarial", alertam consultores jurídicos.

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Nesses casos, a Receita Federal pode vetar o enquadramento ou realizar cobranças retroativas, especialmente se houver indícios de manobra para contornar pendências fiscais anteriores.

Conclusão

O encerramento do prazo reforça a necessidade de um planejamento tributário preventivo. Para as empresas que ficaram de fora, o desafio agora é adaptar a gestão financeira à complexidade dos regimes convencionais, buscando eficiência para que a carga tributária não comprometa a competitividade ao longo de 2026.

A orientação profissional torna-se, portanto, o principal recurso para evitar erros fiscais e preparar o terreno para uma nova tentativa de adesão no próximo ano.

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