terça-feira,
21 de outubro de 2025

Prazo para MEIs e MPEs quitarem dívidas e impedir exclusão do Simples

Ficar de fora desta modalidade pode acarretar em custos e multa. Entenda

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O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte divulgou uma nota reforçando aos Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) as vantagens do Edital PGDAU n. 7/2024.

Este permite a regularização de dívidas com condições facilitadas para essas empresas que possuem débitos no Simples Nacional.

A adesão ao edital deve ocorrer online pelo site Regularize até o dia 29 de novembro, às 19h. Ou seja, os interessados têm até sexta-feira da semana que vem para aderir.

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Todas as empresas que estão com dívidas fiscais devem sempre ficar atentas para não serem excluídas do Regime do Simples Nacional. Quem não regularizar sua situação fica excluído a partir de 1° de janeiro de 2025.

Dessa forma é bom entender que além da exclusão, não pagar os tributos relativos ao CNPJ também é sinônimo de vários prejuízos, como multas e juros proporcionais ao tempo de inadimplência.

Mas quais são os motivos de ser excluído do Simples Nacional? É possível retornar? Vejamos na leitura a seguir.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação nacional simplificado que unifica o recolhimento de vários tributos em um só. Nesta opção, a empresa paga mensalmente apenas uma guia que contempla todos os tributos referentes à sua atuação: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ICMS, ISS.

Antes da criação do regime simplificado, microempresas e empresas de pequeno porte pagavam os tributos municipais, estaduais e federais separadamente. Além da alta burocracia, as alíquotas também não eram favoráveis e, muitas vezes, se assemelhavam àquelas cobradas de grandes negócios. 

Exclusão do Simples Nacional

Os microempreendedores precisam pagar as dívidas à vista ou parcelado com o 1º pagamento no prazo de 30 dias depois de ter recebido o Termo de Exclusão (notificação sobre a possível saída obrigatório do regime). 

Eram 394 mil MEIs com regularização pendente, reportou a Receita Federal em setembro. Os débitos de todos eles somavam aproximadamente R$ 2,25 bilhões. O MEI que sair do Simples pode ter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) cancelado. Não conseguirá realizar tarefas básicas de uma companhia.

A exclusão do Simples Nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões. 

Tudo isso sempre acaba trazendo muitos problemas para a empresa. Portanto, é necessário ficar de olho nestas questões para evitar surpresas e contratempos para o ano seguinte. 

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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