Sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Quais as diferenças entre Empresa Individual, MEI e Microempresa

Conhecer cada uma é importante antes de dar o próximo passo e empreender

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
3 min de leitura623 palavras
Quais as diferenças entre Empresa Individual, MEI e Microempresa

Antes de atender qualquer cliente, o empreendedor precisa identificar que tipo de pessoa jurídica atende este público. Sobre isso, deve-se levar em consideração questões de capacidade contábil, fiscal e jurídica.

Dessa forma, a primeira escolha a se fazer é o tipo de empresa que irá montar: escritório em casa, empresa familiar, cooperativa ou associação, franquia ou mesmo um comércio eletrônico.

Anúncio

Todavia, para esta definição enquanto aos negócios, existe as variáveis do formato jurídico, do regime tributário e do porte da empresa.

Portanto, o primeiro passo é buscar informações sobre os tipos de negócios, quais as modalidades e particularidades de cada um.

Anúncio

Se o seu negócio está sendo bem-sucedido, invariavelmente será necessário passar por essa etapa. Então, é importante entender como funcionam alguns dos principais modelos de empreendimento.

Nessa leitura, vamos explicar. Acompanhe.

O que é MEI e suas características?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. Essa modalidade teve sua criação pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterada pela LC 155/2016.

Anúncio

As regras para essa categoria são que o MEI não pode ter sócios, sendo permitido contratar, no máximo, um funcionário e deve possuir uma receita bruta anual de até R$ 81 mil reais. Há previsões de mudanças nestas regras para 2023, mas ainda estão valendo essas citadas.

Para ter registro de Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria,. Isso porque o MEI tem como objetivo de regularizar a situação de profissionais informais. Todas as informações sobre o MEI podem ser consultadas no Portal do Empreendedor.

O microempreendedor individual terá como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional. O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Anúncio

Esses valores, que tem atualização anual com base no salário-mínimo vigente, destina-se à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

O que é EI e quais suas particularidades?

O Empresário Individual ou EI, se diferencia pelo fato de que o faturamento anual que define sua forma de tributação é mais abrangente e lhe decreta outras responsabilidades acessórias.

Anúncio

Esse é um tipo societário em que a pessoa física que se coloca como titular da empresa, responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam.

Muitos acham que é o mesmo que MEI, mas não é. Eles se diferenciam principalmente com relação à restrição de atividades, ao faturamento anual e ao número de obrigações acessórias.

Anúncio

O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar a até R$ 360 mil, (sendo considerado MicroEmpresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

O que é ME e quais seus requisitos?

A Microempresa (ME) é um porte de empresa, ou seja, uma classificação de seu tamanho. Possui as seguintes características:

  • Rendimento bruto de até R$360 mil por ano;

  • Opção de escolha do regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;

  • Menos burocrática e com procedimentos simplificados;

  • Emissão de notas fiscais para todas as vendas, seja para pessoa física ou jurídica.

Uma característica muito importante das MEs, e que acaba sendo uma grande vantagem, é o fato delas se enquadrarem na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Anúncio

Graças a essa legislação, que foi instituída em 2006 com o objetivo de regulamentar as atividades, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) são protegidas. Também são favorecidas de modo a usufruir de certas importantes vantagens, como pagar menos impostos.

Compartilhe: