Com o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026 avançando até o dia 29 de maio, muitos contribuintes buscam formas de organizar seus abatimentos.
Uma dúvida comum é se a pessoa formalizada como Microempreendedor Individual (MEI) pode figurar como dependente na declaração de terceiros.
A resposta é positiva, desde que as regras de parentesco e os limites de renda estabelecidos pela Receita Federal sejam rigorosamente respeitados.
Vejamos mais detalhes na leitura a seguir.
Critérios de dependência e limites financeiros
A condição de MEI, por si só, não impede que o cidadão seja considerado dependente.
Para isso, entretanto, ele deve se enquadrar nas categorias permitidas por lei, como cônjuges, companheiros com quem se tenha filhos ou união estável há mais de cinco anos, ou filhos e enteados de até 21 anos (estendendo-se aos 24 anos em casos de estudantes).
Os demais dependentes devem se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Cônjuge ou companheiro(a): que viva há mais de cinco anos ou com quem tenha filhos;
- Pais, avós e bisavós: desde que tenham recebido, em 2025, rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ R$ 28.467,20;
- Irmãos, netos ou bisnetos: se o contribuinte tiver a guarda judicial.
O desafio da declaração conjunta
Ao optar por incluir um microempreendedor como dependente, o titular da declaração assume a responsabilidade de reportar toda a vida financeira dessa empresa.
Isso inclui não apenas o faturamento e os rendimentos, mas também os saldos bancários e bens registrados em nome do MEI.
A estratégia costuma ser vantajosa apenas quando o dependente possui renda tributável baixa ou inexistente, já que a soma dos ganhos pode elevar a base de cálculo do imposto para o titular, resultando em menos restituição ou mais imposto a pagar.
A tarefa exige minúcia no preenchimento do formulário. É necessário separar os rendimentos tributáveis da parcela isenta de lucros da microempresa.
Pela regra geral, o lucro distribuído pelo MEI é isento até determinados percentuais da receita bruta: 8% para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para o setor de serviços.
Segurança fiscal e planejamento
Especialistas em tributação alertam que a transparência é o melhor caminho para evitar a malha fina. Se o MEI obteve rendimentos próprios que, somados aos do titular, alteram a faixa de tributação de forma desfavorável, pode ser mais interessante que o microempreendedor realize sua declaração de forma independente.
O monitoramento constante das normas da Receita Federal garante que o contribuinte aproveite os benefícios legais sem comprometer a integridade de seus dados fiscais diante do fisco.