quinta-feira,
12 de março de 2026

Receita Federal exclui mais de 3 milhões de registros do SIMEI

O faturamento acima do permitido continuou a ser um fator relevante que levou muitos empreendedores a deixarem o regime

Um CNPJ pode ser removido da categoria de Microempreendedor Individual (MEI) sem que o empresário tenha ciência disso, e, em 2025, essa situação ocorreu em um volume sem precedentes.

A Receita Federal excluiu 3.942.902 registros do SIMEI, que é o sistema de tributação destinado ao MEI, após realizar revisões cadastrais e cruzamentos de dados em nível nacional.

As informações indicam que as exclusões abrangeram tanto cadastros inativos ou descontinuados quanto casos de faturamento excessivo, além de outras razões de proibição estipuladas pela legislação.

Apesar das diversas motivações para as exclusões, os dados evidenciam que a maioria dos cancelamentos do SIMEI em 2025 se concentrou em registros de empresas que foram encerradas e nos casos em que ocorreu exclusão por débitos fiscais.

Paralelamente, o faturamento acima do permitido continuou a ser um fator relevante que levou muitos empreendedores a deixarem o regime.

Em várias situações, a permanência irregular no MEI acontece de maneira intencional, com a omissão de receitas ou a fragmentação do faturamento para manter o valor fixo dos tributos que define essa categoria.

Segundo as informações disponíveis, essa prática tem sido identificada com maior frequência à medida que os cruzamentos digitais realizados pela Receita Federal se intensificam.

No ano anterior, por exemplo, mais de 3,7 milhões das exclusões do SIMEI foram atribuídas a cadastros inativos ou abandonados, enquanto o faturamento excessivo resultou em mais de 83 mil desligamentos.

Motivos para exclusão e desenquadramento

Abaixo, confira a relação completa de razões identificadas, com base em dados da Receita Federal:

  • Empresa encerrada: 3.102.475
  • Excluído devido a débitos fiscais: 672.822
  • Desenquadramento por escolha do contribuinte: 75.426
  • Faturamento excedente fora do período, até 20%: 60.637
  • Faturamento excedente fora do período, acima de 20%: 18.591
  • Desenquadramento por decisão administrativa: 3.463
  • Falta de regularização em nível estadual ou municipal: 3.448
  • Faturamento excedente no início da atividade, acima de 20%: 3.034
  • Faturamento excedente no início da atividade, até 20%: 686
  • Contrabando ou descaminho, impedimento por 3 anos: 652
  • Natureza jurídica proibida: 502
  • Atividades vedadas: 400
  • Impedimento de ingresso no SIMEI: 390
  • Mais de um empregado: 98
  • Faturamento interno excessivo fora do período, acima de 20%: 54
  • Participação em outra empresa: 51
  • Faturamento interno excessivo no início da atividade, até 20%: 45
  • Irregularidade cadastral: 38
  • Faturamento interno excessivo fora do período, até 20%: 18
  • Exclusão por atividade vedada: 15
  • Desenquadramento por decisão judicial: 13
  • Contrabando ou descaminho, impedimento por 10 anos: 12
  • Salário acima do limite: 12
  • Abertura de filial: 10
  • Compras superiores a 80% da receita, 3 anos: 3
  • Despesas superando as recebidas, 3 anos: 1
  • Documento fiscal irregular, 10 anos: 1
  • Empresa inapta, impedimento por 3 anos: 1
  • Faturamento de segregação excessivo fora do período, acima de 20%: 1
  • Faturamento de segregação excessivo fora do período, até 20%: 1
  • Infração reiterada, impedimento por 10 anos: 1
  • Infração reiterada, impedimento por 3 anos: 1

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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