A Receita Federal disponibilizou uma nova funcionalidade que permite aos Microempreendedores Individuais (MEI) efetuarem o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por meio de cartão de crédito.
Essa inovação abrange tanto a contribuição mensal corrente quanto os débitos em atraso, que podem ser parcelados em até 12 vezes.
A medida surge como um recurso adicional para auxiliar o empreendedor individual a manter a regularidade do seu negócio, evitando a perda de benefícios cruciais, como a cobertura previdenciária. Todavia, é preciso ter cautela com os juros.
Cautela com as taxas
Apesar da praticidade, a nova opção exige grande cautela por parte do contribuinte. Profissionais que atuam na área contábil alertam que, assim como em qualquer operação de crédito, há a incidência de juros que podem se tornar onerosos se o microempreendedor não gerenciar bem suas obrigações financeiras.
Conforme análise de especialistas, as taxas de juros no parcelamento via cartão de crédito podem atingir patamares elevados, chegando a mais de 30% ao ano, dependendo do número de parcelas escolhidas.
Este percentual é significativamente superior ao custo do parcelamento oficial oferecido pelo próprio órgão federal de arrecadação.
Anteriormente, a única opção de pagamento online direto para o MEI era o débito em conta, limitado a uma instituição bancária específica. Agora, com a ampliação para diversas operadoras de cartão, o MEI ganha flexibilidade, mas também a responsabilidade de avaliar o custo real do parcelamento.
Alternativas mais econômicas
O parcelamento direto das dívidas do DAS, que ocorre por meio de boleto mensal junto ao sistema do Simples Nacional, continua sendo a opção mais vantajosa economicamente.
Nesse modelo, os encargos seguem as regras oficiais: multa de até 20% e juros corrigidos pela taxa Selic acumulada, resultando em um custo final que geralmente se situa em torno de 10% a 12% ao ano.
Portanto, o uso do cartão de crédito é visto como uma alternativa de emergência, recomendável apenas em situações extremas para evitar a inadimplência e o consequente cancelamento do CNPJ.
Além disso, o pagamento via PIX é outra ferramenta digital recente que se consolidou como uma opção de pagamento instantâneo e sem custos adicionais. Profissionais do setor incentivam a utilização de meios digitais para que o empreendedor individual mantenha seus compromissos fiscais em dia de forma rápida e segura.
A nova modalidade de pagamento com cartão de crédito pode ser acessada através da opção “Pagar Online”, disponível no Portal do Empreendedor, na mesma área de geração do Documento de Arrecadação.
Conclusão
Em suma, a recomendação dos especialistas é clara: o MEI deve priorizar o uso de ferramentas de pagamento imediato, como o PIX ou o débito em conta.
O parcelamento via cartão deve ser reservado apenas como uma solução emergencial de última hora para evitar a perda do CNPJ e dos benefícios previdenciários, nunca como uma prática de gestão financeira rotineira.
A organização e o planejamento continuam sendo os pilares para garantir a sustentabilidade e a regularidade do microempreendimento.