segunda-feira,
2 de março de 2026

Reforma do IR: como nova isenção pode beneficiar MEIs

Nova faixa de isenção do IR pode reduzir impostos e até dispensar declaração de MEIs em 2027; entenda como a mudança funciona

A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 mensais deve alcançar também os microempreendedores individuais (MEIs). 

Embora o impacto direto recaia sobre a pessoa física, especialistas afirmam que a mudança tende a reduzir a carga tributária sobre os rendimentos do microempreendedor.

Atualmente, a declaração entregue em 2026 considera os rendimentos de 2025. Naquele ano, estava isento quem recebeu até dois salários mínimos por mês, o equivalente a R$ 3.036. 

A nova faixa de isenção, de até R$ 5.000 mensais, deve passar a valer apenas na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026.

Por que a mudança impacta o MEI

O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês. Parte desse rendimento é considerada isenta de Imposto de Renda, seja por escrituração contábil ou pelo cálculo de lucro presumido.

Segundo especialistas, a ampliação da faixa de isenção beneficia o microempreendedor de forma indireta, já que a tributação ocorre na pessoa física.

“A ampliação da faixa de isenção impacta positivamente ao aumentar o valor disponível para o empreendedor investir no próprio negócio”, afirma Edgard Fernandes, analista de competitividade e especialista tributário do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

“Com a ampliação da faixa de isenção do IRPF, o lucro que o MEI pode distribuir como rendimento isento tem maior chance de não gerar imposto a pagar”, diz Luis Castelo, advogado tributarista e sócio do Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Como o MEI deve verificar se precisa declarar

Para saber se precisa enviar a declaração do Imposto de Renda, o microempreendedor deve verificar se se enquadra nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal.

O primeiro passo é calcular a parte isenta e a parte tributável do rendimento obtido com a empresa.

Quem mantém escrituração contábil com contador e livro-caixa pode declarar todo o lucro como rendimento isento, desde que respeite o limite anual de faturamento.

“Se o MEI tem livro-caixa e documentação adequada das despesas, o lucro apurado tende a ser integralmente isento”, afirma Henrique Coimbra, coordenador tributário do VLF Advogados.

Percentuais de lucro presumido

Para quem não possui controle contábil, a parcela isenta é definida pelo lucro presumido:

  • 8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI caminhoneiro
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para serviços em geral

Depois, é necessário calcular o lucro líquido, subtraindo despesas essenciais da receita bruta, como água, internet, aluguel e energia. Todos os gastos precisam ter comprovantes.

O rendimento tributável será a diferença entre o lucro presumido e o lucro líquido. Caso o resultado ultrapasse o limite anual que obriga a declarar, a entrega da declaração será necessária.

A Receita Federal ainda divulgará as regras de obrigatoriedade da declaração de 2026. Em 2025, por exemplo, foi obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ao longo de 2024.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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