A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 mensais deve alcançar também os microempreendedores individuais (MEIs).
Embora o impacto direto recaia sobre a pessoa física, especialistas afirmam que a mudança tende a reduzir a carga tributária sobre os rendimentos do microempreendedor.
Atualmente, a declaração entregue em 2026 considera os rendimentos de 2025. Naquele ano, estava isento quem recebeu até dois salários mínimos por mês, o equivalente a R$ 3.036.
A nova faixa de isenção, de até R$ 5.000 mensais, deve passar a valer apenas na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Por que a mudança impacta o MEI
O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês. Parte desse rendimento é considerada isenta de Imposto de Renda, seja por escrituração contábil ou pelo cálculo de lucro presumido.
Segundo especialistas, a ampliação da faixa de isenção beneficia o microempreendedor de forma indireta, já que a tributação ocorre na pessoa física.
“A ampliação da faixa de isenção impacta positivamente ao aumentar o valor disponível para o empreendedor investir no próprio negócio”, afirma Edgard Fernandes, analista de competitividade e especialista tributário do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
“Com a ampliação da faixa de isenção do IRPF, o lucro que o MEI pode distribuir como rendimento isento tem maior chance de não gerar imposto a pagar”, diz Luis Castelo, advogado tributarista e sócio do Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.
Como o MEI deve verificar se precisa declarar
Para saber se precisa enviar a declaração do Imposto de Renda, o microempreendedor deve verificar se se enquadra nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal.
O primeiro passo é calcular a parte isenta e a parte tributável do rendimento obtido com a empresa.
Quem mantém escrituração contábil com contador e livro-caixa pode declarar todo o lucro como rendimento isento, desde que respeite o limite anual de faturamento.
“Se o MEI tem livro-caixa e documentação adequada das despesas, o lucro apurado tende a ser integralmente isento”, afirma Henrique Coimbra, coordenador tributário do VLF Advogados.
Percentuais de lucro presumido
Para quem não possui controle contábil, a parcela isenta é definida pelo lucro presumido:
- 8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI caminhoneiro
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para serviços em geral
Depois, é necessário calcular o lucro líquido, subtraindo despesas essenciais da receita bruta, como água, internet, aluguel e energia. Todos os gastos precisam ter comprovantes.
O rendimento tributável será a diferença entre o lucro presumido e o lucro líquido. Caso o resultado ultrapasse o limite anual que obriga a declarar, a entrega da declaração será necessária.
A Receita Federal ainda divulgará as regras de obrigatoriedade da declaração de 2026. Em 2025, por exemplo, foi obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ao longo de 2024.