sexta-feira,
27 de fevereiro de 2026

Saiba mais sobre as regras para declaração IR do MEI

Mesmo sendo microempreendedor individual (MEI), o empresário mantém responsabilidade por sua condição pessoa

O Microempreendedor Individual, ou MEI, poderá ser requisitado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, conhecida como IRPF, no ano de 2026, dependendo dos rendimentos e do patrimônio que ele tiver no ano-calendário de 2025.

Essa exigência não se deve ao fato de o MEI estar vinculado ao IRPF, já que o imposto se refere apenas à pessoa física do microempreendedor. Portanto, o que estabelece a necessidade de enviar a declaração são os critérios definidos pela Receita Federal para a declaração da pessoa física do MEI.

Mesmo sendo microempreendedor, o empresário mantém responsabilidade por sua condição pessoal.

IRPF 2026

As regras sobre a obrigatoriedade aplicam-se conforme os padrões gerais para todos os contribuinte pessoa física. Até que as normas do IRPF para 2026 sejam oficialmente divulgadas, espera-se que critérios semelhantes aos do ano anterior sejam utilizados.

De maneira tradicional, a apresentação da declaração é necessária para quem, no ano-base:

  • Exceder o teto anual de rendimentos tributáveis;
  • Obter receitas significativas como rendimentos isentos ou que sejam tributados exclusivamente na fonte;
  • Ter um patrimônio que supere o limite estabelecido pela Receita Federal.
  • Os valores e demais diretrizes definitivas serão determinados na Instrução Normativa para o exercício.

Rendimento tributável do MEI

Para verificar se há a obrigação de declarar, o microempreendedor deverá calcular quanto do lucro gerado por sua atividade se converte em rendimento tributável para a pessoa física.

Segundo a legislação, uma parte do lucro que é distribuída ao titular pode ser considerada isenta, aplicando-se percentuais sobre a receita bruta anual da atividade, definidos da seguinte maneira:

  • 8% para áreas de comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para a prestação de serviços em geral;
  • Estas taxas podem estar sujeitas a mudanças normativas.

Procedimento para o cálculo

Primeiro, é necessário identificar a receita bruta total acumulada em 2025;

Depois, deve-se subtrair as despesas comprovadas, resultando no lucro real;

Em seguida, aplica-se o percentual de isenção correspondente à atividade sobre a receita bruta;

Por último, a diferença entre o lucro real e a parte isenta será classificada como rendimento tributável.

Se essa quantia, somada a outras receitas recebidas como pessoa física (salários, aposentadorias ou pró-labore), exceder o limite que exige a declaração, será necessário enviá-la.

Nova faixa de isenção de R$ 5 mil não afeta o IRPF 2026

A ampliação da faixa mensal de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil, que começou a valer em janeiro de 2026, impacta o desconto mensal ao longo do ano.

No entanto, a declaração que será feita em 2026 levará em conta os rendimentos de 2025. Assim, as novas normas terão efeito prático apenas na declaração que será apresentada em 2027.

DASN-SIMEI

Após a análise da pessoa física, é crucial lembrar que o CNPJ do MEI tem suas próprias obrigações e atua de maneira independente.

Todo microempreendedor precisa apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional para MEI (DASN-SIMEI), mesmo que não tenha alcançado faturamento durante o período.
A entrega deve ser feita até o dia 31 de maio do ano subsequente à data de faturamento, de acordo com as normas do sistema simplificado.

Caso o envio seja realizado fora do prazo, isso pode resultar em uma penalidade mínima de R$ 50 e em limitações cadastrais no CNPJ.

Essa responsabilidade não substitui nem afeta a avaliação da declaração de pessoa física.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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