O Microempreendedor Individual, ou MEI, poderá ser requisitado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, conhecida como IRPF, no ano de 2026, dependendo dos rendimentos e do patrimônio que ele tiver no ano-calendário de 2025.
Essa exigência não se deve ao fato de o MEI estar vinculado ao IRPF, já que o imposto se refere apenas à pessoa física do microempreendedor. Portanto, o que estabelece a necessidade de enviar a declaração são os critérios definidos pela Receita Federal para a declaração da pessoa física do MEI.
Mesmo sendo microempreendedor, o empresário mantém responsabilidade por sua condição pessoal.
IRPF 2026
As regras sobre a obrigatoriedade aplicam-se conforme os padrões gerais para todos os contribuinte pessoa física. Até que as normas do IRPF para 2026 sejam oficialmente divulgadas, espera-se que critérios semelhantes aos do ano anterior sejam utilizados.
De maneira tradicional, a apresentação da declaração é necessária para quem, no ano-base:
- Exceder o teto anual de rendimentos tributáveis;
- Obter receitas significativas como rendimentos isentos ou que sejam tributados exclusivamente na fonte;
- Ter um patrimônio que supere o limite estabelecido pela Receita Federal.
- Os valores e demais diretrizes definitivas serão determinados na Instrução Normativa para o exercício.
Rendimento tributável do MEI
Para verificar se há a obrigação de declarar, o microempreendedor deverá calcular quanto do lucro gerado por sua atividade se converte em rendimento tributável para a pessoa física.
Segundo a legislação, uma parte do lucro que é distribuída ao titular pode ser considerada isenta, aplicando-se percentuais sobre a receita bruta anual da atividade, definidos da seguinte maneira:
- 8% para áreas de comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para a prestação de serviços em geral;
- Estas taxas podem estar sujeitas a mudanças normativas.
Procedimento para o cálculo
Primeiro, é necessário identificar a receita bruta total acumulada em 2025;
Depois, deve-se subtrair as despesas comprovadas, resultando no lucro real;
Em seguida, aplica-se o percentual de isenção correspondente à atividade sobre a receita bruta;
Por último, a diferença entre o lucro real e a parte isenta será classificada como rendimento tributável.
Se essa quantia, somada a outras receitas recebidas como pessoa física (salários, aposentadorias ou pró-labore), exceder o limite que exige a declaração, será necessário enviá-la.
Nova faixa de isenção de R$ 5 mil não afeta o IRPF 2026
A ampliação da faixa mensal de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil, que começou a valer em janeiro de 2026, impacta o desconto mensal ao longo do ano.
No entanto, a declaração que será feita em 2026 levará em conta os rendimentos de 2025. Assim, as novas normas terão efeito prático apenas na declaração que será apresentada em 2027.
DASN-SIMEI
Após a análise da pessoa física, é crucial lembrar que o CNPJ do MEI tem suas próprias obrigações e atua de maneira independente.
Todo microempreendedor precisa apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional para MEI (DASN-SIMEI), mesmo que não tenha alcançado faturamento durante o período.
A entrega deve ser feita até o dia 31 de maio do ano subsequente à data de faturamento, de acordo com as normas do sistema simplificado.
Caso o envio seja realizado fora do prazo, isso pode resultar em uma penalidade mínima de R$ 50 e em limitações cadastrais no CNPJ.
Essa responsabilidade não substitui nem afeta a avaliação da declaração de pessoa física.