Uma importante mudança para os microempreendedores individuais (MEIs) deu mais um passo no Congresso Nacional.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto que cria o chamado “Super MEI”, ampliando o limite de receita bruta anual da categoria dos atuais R$ 81 mil para R$ 140 mil.
A proposta (PLP 60/2025) é vista como um alívio e um estímulo à formalização para milhares de pequenos negócios que se aproximam do teto atual de faturamento.
Após a aprovação na CAS, o texto segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, antes de ir ao Plenário.
O que é ser um Microempreendedor Individual?
O Microempreendedor Individual (MEI) representa um regime jurídico simplificado e fundamental no Brasil, estabelecido para incentivar a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos empresários que atuam na informalidade.
Sua criação visou desburocratizar o processo de abertura de empresas, oferecendo um caminho rápido e de baixo custo para a legalização de atividades econômicas.
Em essência, ser MEI significa operar uma empresa individual com um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), usufruindo de um tratamento tributário diferenciado.
O MEI paga um valor fixo mensal (Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS), que cobre impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS), além da essencial contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que muda para os microempreendedores?
O principal ponto da mudança é a elevação do limite máximo de faturamento. Atualmente, o empreendedor que ultrapassa os R$ 81 mil anuais é obrigado a migrar para o regime de Microempresa (ME), o que, em geral, implica uma carga tributária e burocrática maior.
Com a aprovação do “Super MEI”, espera-se que um grande número de empreendedores em crescimento possa se manter no regime simplificado por mais tempo, garantindo os benefícios previdenciários e a formalidade.
O projeto estabelece uma faixa intermediária de transição na contribuição para o MEI que faturar entre R$ 81 mil e R$ 140 mil.
- Para os empreendedores com faturamento anual de até R$ 81 mil, permanece a alíquota atual de 5% sobre o salário mínimo.
- Para os que ficarem na faixa entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, a proposta cria uma nova alíquota de contribuição, no patamar de 8%, suavizando o impacto da transição tributária.
Próximos passos e contratação de pessoal
Apesar da elevação do teto de faturamento, o projeto manteve a regra atual para a contratação de pessoal. O MEI continuará limitado à contratação de apenas um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
O texto original previa a possibilidade de contratar até dois funcionários, mas este trecho foi suprimido pelo relator na CAS, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), por questões relacionadas ao impacto previdenciário.
Se o projeto for aprovado no Senado e, posteriormente, na Câmara dos Deputados, a previsão é que as novas regras entrem em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. A iniciativa é celebrada por entidades do setor como um passo fundamental para o crescimento sustentável do microempreendedorismo no país.
