Sábado, 17 de outubro de 2026

Tem dívidas no Simples Nacional? Seu CNPJ pode ser excluído em 2025!

Mais de 1,1 milhão de empreendedores podem perder benefícios fiscais em 2025

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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2 min de leitura446 palavras
Tem dívidas no Simples Nacional? Seu CNPJ pode ser excluído em 2025!

Para aqueles que possuem cadastro e dívidas a resolver no Simples Nacional e Simei, o prazo para regularizar a situação é até 31 de janeiro, oferecendo mais 30 dias além do previsto.

Inicialmente, o prazo encerraria em 31 de dezembro deste ano. Desde setembro, mais de 1,1 milhão de empreendedores foram notificados pela Receita Federal sobre débitos pendentes.

A exclusão do Simples Nacional, prevista para 2025, trará sérias consequências. Além de perderem a carga tributária reduzida e a simplificação burocrática, empresas inadimplentes enfrentarão dificuldades para emitir notas fiscais, renovar contratos e manter alvarás de funcionamento.

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Há, ainda, impacto previdenciário: benefícios como aposentadoria e auxílio-doença podem ser suspensos, já que dependem das contribuições ao INSS.

Termo de Exclusão

Os contribuintes devedores, a princípio, receberam o “Termo de Exclusão do Simples Nacional”. A partir do recebimento, tem a previsão de um prazo de 30 dias para que o contribuinte possa regularizar a situação. Mas, até 31 de janeiro, a determinação pela Receita Federal é de que todos os débitos em aberto estejam regulares.

O prazo para regularização dos débitos é determinado pela Lei Complementar 123/2006 e os débitos ficam listados no relatório de pendências que ficam vinculados a esse termo.

A ciência, ou seja, o momento em que o contribuinte passa a saber que está notificado, ocorre a partir da primeira leitura da notificação. Caso não leia em um prazo de 45 dias, subentende-se para a Receita Federal que o contribuinte já está ciente da situação.

Simei

O Simei, que trata da regulamentação dos MEIs (Microempreendedores Individuais), também contará com desenquadramento caso a regularização dos débitos não seja feita. A exclusão implica que o contribuinte deverá enquadrar seu CNPJ em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

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Outra alternativa é a solicitação por parte do contribuinte do novo Simples Nacional, durante o mês de janeiro de 2025. No entanto, vale destacar que verificam-se todos os motivos de impedimento ao ingresso do CNPJ no regime.

Regularizar dívidas

Para aqueles que não conseguirem quitar as dívidas à vista, o governo oferece condições especiais de renegociação, com descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, conforme o perfil da dívida.

Também é possível parcelar o montante em até 133 vezes, com redução da parcela inicial, facilitando a organização financeira dos empreendedores.

A adesão ao refinanciamento pode ser pelo Portal do Simples Nacional ou pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O processo é totalmente digital, garantindo agilidade e menos burocracia.

Mesmo após a exclusão do regime, os empreendedores terão 30 dias para contestar a decisão. No entanto, o retorno ao Simples Nacional só será possível em 2025, mediante a quitação total das pendências.

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