sábado,
25 de outubro de 2025

Teve uma atitude desrespeitosa no trabalho? Você pode ser suspenso?

O que a legislação considera um ato de indisciplina? Entenda

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Você, trabalhador, tem noção, na prática, do que é um ato de indisciplina no local de trabalho?

Será que somente desobedecer às normas da empresa pode ser um ato indisciplinar no trabalho? Sim! Saiba que isso pode ter consequências graves para o trabalhador.

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Ato de indisciplina é quando um trabalhador desrespeita as normas, circulares, regulamentos e diretrizes gerais de uma empresa. Por exemplo: se recusar a registrar o ponto. 

Exemplos de indisciplina no trabalho mais comuns

Vamos citar abaixo alguns dos comportamentos mais usuais no ambiente organizacional que conseguem levar à demissão.

Não cumprir os prazos repetidamente

É normal que um funcionário desobediente acabe perdendo o prazo de um projeto ou evento, muitas vezes concedendo uma série de justificativas ou até mesmo transferindo a responsabilidade à estrutura da empresa pelos constantes atrasos ou aos colegas de trabalho.

Ao não assumir a responsabilidade por suas ações, percebe-se que os funcionários estão desmotivados e não querem progredir na empresa.

Desobedecer às instruções

Um funcionário desobediente também tende a desrespeitar seu superior, recusando-se a obedecer a instruções para realizar uma tarefa.

Isso é extremamente perigoso para equipes de alto desempenho porque é contagioso. Portanto, é necessário resolver esse problema o mais rápido possível.

Destratar colegas de trabalho

Esse é um dos atributos que mais impacta em uma equipe, seja o desrespeito direcionado aos superiores ou colegas do mesmo nível.

Esse comportamento pode se manifestar falando mal pelas costas, interrompendo reuniões ou até espalhando fofocas. Esta é uma situação muito complexa em um ambiente de trabalho, pois afeta todos ao seu redor.

Como o patrão deve agir?

Portanto, dentre as das opções podem ser  avisos a seguir como uma advertência verbal. Caso a conversa inicial não resulte no efeito desejado. Veja as opções a seguir:

  • Advertência verbal: caso a conversa anterior não tenha surtido efeito, é necessário advertir o funcionário de forma direta sobre os próximos passos caso não haja mudança de comportamento;
  • Advertência escrita: se mesmo após uma conversa amigável e uma advertência verbal o trabalhador continuar repetindo a ação problemática, deve ser feito um documento com a descrição do problema e assinatura do funcionário.
  • Suspensão: quando os passos anteriores não funcionam, é possível aplicar uma suspensão para o trabalhador. Em geral, a suspensão acontece após 3 advertências escritas, e não pode durar mais de 30 dias corridos.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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